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Pref. Água Boa

TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato n°. 004/2025 que entre si celebram o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA – Estado de Mato Grosso, e a empresa COPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, devidamente já qualificada no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021 e alterações posteriores, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 03.871.331/0001-95 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 455, Operário, representado pelo Diretor Executivo, Sr. Marcio Antônio Faoro, residente e domiciliado na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COPLAN - Consultoria e Planejamento Ltda, devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 07.281.368/0001-14, estabelecida na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Nº 730, Bairro Duque de Caxias, CEP.: 78.043-300, Cuiabá-MT, representada neste ato pelo seu proprietário Sr. Arlindo Lenzi, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Reajuste do valor do contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 – Fica alterada a Cláusula Terceira – do Valor; o valor acordado entre as partes conforme índice de apuração dos últimos 12 meses do INPC é de 4,33%, O valor atualizado para a presente Prestação de serviços de locação de agrupamento tecnológico para gestão de recursos públicos, para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa – MT,

ITEM

CÓDIGO ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

LICENÇA POR MÊS

PREÇO POR LICENÇA

12 MESES

PREÇO TOTAL

LICENÇA

12 MESES

18

3970406

Lic. Anual Mód. Sistema de Contabilidade e Planejamento

Licença

1

13.083,00

13.083,00

19

3970407

Lic. Anual Mód. Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

Licença

1

15.461,64

15.461,64

20

3970408

Lic. Anual Mód. Portal Transparência

Licença

1

5.946,84

5.946,84

Total para 12 meses

34.491,48

Mês

2.874,29

3.2 - Os pagamentos serão efetuados MENSALMENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante execução dos serviços e apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo fiscal.

3.3 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.

3.4 - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta, por meio de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

3.5 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

3.6 - Os preços são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado em 21/07/2026;

3.7 - Ultrapassado o prazo previsto para pagamento, os valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, pro rata tempore, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

3.7.1 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

3.7.2 - No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os índices definitivos.

3.7.3 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores: O Instituto Municipal se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe tendo por fundamento as disposições contidas nos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Água Boa - MT, 20 de julho 2026.

MARCIO ANTONIO FAORO

DIRETOR EXECUTIVO

CONTRATANTE

COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA

ARLINDO LENZI 

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 

NOME: CARINE PATRICIA GOMES 

NOME: KAMILLY VITÓRIA LINDENMAYER DE SOUZA