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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA

“Autoriza o poder executivo a realização doação de bem móvel á câmara municipal de aripuanã, e da outras providências”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Aripuanã – MT a doar o veículo TOYOTA HILUX SWSRXA4RD, ano de fabricação 2026 e ano de modelo 2026, pertencente a frota do Gabinete da Prefeita Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da transferência do veículo, impostos e sua manutenção, correrão por conta da donatária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias de julho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “Autoriza o poder executivo a realização doação de bem móvel á câmara municipal de aripuanã, e da outras providências”. Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem móvel à Câmara Municipal de Aripuanã e dá outras providências.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a doação de um veículo pertencente ao patrimônio do Município à Câmara Municipal de Aripuanã, visando atender às necessidades administrativas e institucionais do Poder Legislativo, proporcionando melhores condições para o desempenho de suas atividades, especialmente no atendimento às demandas dos vereadores e dos serviços legislativos.

O referido veículo encontra-se em condições de uso e sua transferência ao Poder Legislativo representa medida de interesse público, pautada nos princípios da eficiência, da economicidade e da boa gestão do patrimônio público, permitindo que o bem continue sendo utilizado em benefício da Administração Pública Municipal.

A doação proposta não acarretará prejuízos às atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, uma vez que o bem pode ser destinado ao Legislativo sem comprometer a prestação dos serviços públicos municipais.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias de julho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal