Carregando...
Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2026, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA L. A. PEREIRA PRODUCOES LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flavio Luiz, 2460 – Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato/MT, CEP: 78.445-000 , neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa L. A. PEREIRA PRODUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 30.929.596/0001-70, inscrição estadual nº 13.991.323-8, estabelecida na R Q (LOT M SUTIL), n° 08 – quadra 07, Bairro. Alvorada, na cidade de Cuiabá, neste ato representada por seu sócio administrador, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº.875. ***.***-59, portador da Cédula de Identidade n°. 875*****59 SSP/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA. As partes acima qualificadas, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e de comum acordo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar o acréscimo quantitativo de itens integrantes do Lote 01 – Palco, Som e Iluminação, vinculado ao Contrato Administrativo nº 042/2026, mantidas as especificações técnicas, as unidades de medida, os preços unitários e as demais condições originalmente pactuadas, conforme discriminado no quadro abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade original

Quantidade acrescida

Quantidade atualizada

Valor unitário

Valor do acréscimo

27

LOCAÇÃO DE SOM GRANDE PORTE - LOCAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SOM 01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 01 ANALISADOR DE ESPECTRODIGITAL, 01 CD PLAYER,02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE PA. E MONITOR, OI MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 12 GRUPOS DE VCA 01 MESA DIGITAL 48 CANAIS COM 36 VIAS DSE MONITORP A 24 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTE DE 08 E 02 DRIVERS TITANIUM DE 01 POLEGADA, 08 AMPLIFICADOREL DIGITAIS COMPATIVEL COM O SISTEMA, 24.75 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTES DE POLEGADAS CADA, 18 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL 01 SISTEMA SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE POLEGADAS AMPLIFICADORES 02 DIGITAIS COMPATIVEL COM O SISTEMA 04 CAIXA SUBGRAV CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA, 01 MULTI CABO 56 VIAS - 80MTS DE COMPRIMENTO, 08 GARRAS GLAMP 30 PEDESTRAIS GIRAFA. 08 PEDESTAIS PEQUENOS, 10 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO DE 20 M 08 RÉGUAS DE AC EM FERRO. 10 MONITORES CONTENDO O MÍNIMO 02 ALTO FALANTE DE 8 E 1 DRIVER DE TITANIUM DE 01 POLEGADA AMPLIFICADOS E PROCESSADOS, 01 CAIXAS SUB PROCESSADA E AMPLIFICADA, MICROFONES 06 SM 58 OU SIMILARES. 08 SM 57 OU SIMILAR, 02 SM 58 UHF SEM FIO OU SIMILAR, 04 MICROFONES CONDENSER 81 OU SIMILARO1 D 52 OU SIMILAR, 04 SHOT GUN OU SIMILAR PARA CORAL, 04 DIRECT BOX ATIVO, 20 DIRECT BOX PASSIVO, 01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800 WATTS, 01 CAIXA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 08 POLEGADAS, 08 CANAIS DE POWER PLAY, 08 FONES DE OUVIDO, 01 MAIN POWER COM STABILIZADOR DE 5000 WATTS COM CHAVE REVERSORA 220V/380V CONTENDO: 12 TOMADAS 220V. DIARIA

Diária

5

1

6

R$ 39.150,00

R$ 39.150,00

20

LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P2 5 X 3 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED FUNÇÃO DO MOSTRADOR: VÍDEO, CUSTOMIZADO: SLIM, COR DO CHIP: COLORIDO, UTILIZAÇÃO: INTERNO/INTERNO, MODELO NÚMERO: P6-CAST; PIXELS: 11 OUTROS LED CONFIGURAÇÃO:

SMD3IN1, RGB, TAMANHO: 1 2 MM X 96 MM, RESOLUÇÃO: 32 X 16 PIXELS, TAMANHO DA TELA 0,576M X 0,576M, ARMÁRIO DE ALUMINIO, BRILHO: 2200 CD, FONTE DE ENERGIA: 110V-240V AC, SOFTWARE: INCLUSO. (LOCACAO DIARIA

Diária

12

1

13

R$ 9.416,00

R$ 9.416,00

3

GRADE INIBIDORA - LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE FECHAMENTO, TIPO GRADE COM ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADO 11/4 DE DIAMENTRO W 2,65 MM DE ESPESSURA MEDINDO 2,15X1,10 MODULO LA

Metro

500

50

550

R$ 45,23

R$ 2.261,50

50

SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA - GRUPO GERADORES: 01 GRUPO GERADOR SILENCIADO, PARTIDA MANUAL OU AUTOMATICA, QUE FORNECA POTENCIA DE 180,00 KVA, TENSÃO DE 220,00 VOLTS, CICLAGEM EM 60,00 HZ A 1.800,00 RPM, COM MOTOR A DIESEL, TUBINADO, CABOS ELETRICOS E AC COM CHAVE DE LIGAÇÃO/REVERSÃO COMPATIVEIS, HORIMETRO, ATERRAMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS TECNICAS, INCLUINDO A TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÕES ECESSÁRIAS, OPERADORES NECESSÁRIOS E DESMONTAGEM

Diária

7

1

8

R$ 5.147,05

R$ 5.147,05

21

LOCAÇÃO DE PALCO 8,00 X 6,00 M - PALCO EM ESTRUTURA DE MADEIRA 18MM, TAMANHO 8,00 X 6,00 X 1,20M, COM ESCADA EM AÇO E CORRIMÃO LATERAL SEM COBERTURA

Diária

2

1

3

R$ 6.638,21

R$ 6.638,21

51

TRELIÇA - BOX TRUSS TIPO Q30 COM PARAFUSOS, PARA MONTAGEM CONFORME SOLICITADO DO CONTRATANTE MEDIANTE PROJETO.

Metro

500

250

750

R$ 51,73

R$ 12.932,50

Valor total do acréscimo

R$ 75.545,26

1.2. As quantidades acrescidas passam a integrar o objeto do Contrato Administrativo nº 042/2026 para todos os fins de direito, ficando sua execução condicionada à emissão de ordem de serviço pela Administração, à efetiva necessidade administrativa e à observância das condições previstas no contrato originário.

1.3. O acréscimo ora formalizado possui natureza exclusivamente quantitativa, não implicando alteração das especificações técnicas, substituição dos itens contratados ou modificação da natureza do objeto originalmente pactuado.

1.4. Permanecem inalterados os preços unitários constantes da proposta contratada, vedada qualquer cobrança distinta dos valores expressamente previstos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

2.1. Em decorrência do acréscimo quantitativo estabelecido na Cláusula Primeira, o valor do presente Termo Aditivo corresponde a R$ 75.545,26 (setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), equivalente a aproximadamente 3,76% (três inteiros e setenta e seis centésimos por cento) do valor inicial do contrato, observado o limite estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.2. O valor global do Contrato Administrativo nº 042/2026, originalmente fixado em R$ 2.008.940,88 (dois milhões, oito mil novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), passa a ser de R$ 2.084.486,14 (dois milhões, oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos).

2.3. O pagamento dos valores acrescidos ficará condicionado à efetiva execução dos serviços, à respectiva medição, ao atesto do fiscal do contrato e ao recebimento pela Administração, observadas as ordens de serviço emitidas e as demais condições estabelecidas no contrato originário.

2.4. Em razão da alteração promovida por este instrumento, a Cláusula Quarta – Do Valor do Contrato Administrativo nº 042/2026 passa a vigorar com o valor global atualizado indicado no item 2.2 deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso I, alínea “b”, combinado com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da necessidade de acréscimo quantitativo do objeto contratado, conforme justificativa técnica, disponibilidade orçamentária e demais documentos constantes do respectivo processo administrativo.

3.2. O acréscimo promovido por este instrumento mantém as especificações técnicas, as unidades de medida, os preços unitários e as demais condições originalmente pactuadas, não implicando alteração da natureza ou transfiguração do objeto do Contrato Administrativo nº 042/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO

4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, no valor de R$ 75.545,26 (setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, conforme disponibilidade certificada pelo Departamento de Contabilidade do Município, observada a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Código reduzido: 601

Classificação orçamentária: 11.002.13.392.0005.2074.3.3.90.39.2.501.000000

4.2. A execução das despesas decorrentes deste Termo Aditivo fica condicionada à prévia emissão da correspondente nota de empenho, em observância à legislação orçamentária e financeira aplicável.

4.3. Os pagamentos somente serão realizados após a efetiva execução dos serviços, a respectiva medição, o atesto do fiscal do contrato e o regular processamento da despesa, nos termos do contrato originário.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA

5.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. A Administração promoverá, ainda, a publicação do extrato deste instrumento no órgão oficial de divulgação adotado pelo Município e em seu sítio eletrônico institucional, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na regulamentação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 042/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

6.2. O presente instrumento passa a integrar o Contrato Administrativo nº 042/2026 para todos os fins de direito, devendo ser interpretado em conjunto com o contrato originário e seus respectivos anexos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato/MT, 20 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

L. A. PEREIRA PRODUCOES LTDA

CNPJ: 30.929.596/0001-70

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas

MARIA CILENE PEREIRA BRUNA EDUARDA LOHMANN

CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 076. ***. ***-63