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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 611 DE 21 DE JULHO DE 2026.

CONCEDE ABONO DE PERMANENCIA  PARA SERVIDOR QUE MENCIONA, NOS TERMOS DO ART. 6º, I, II, III E IV DA E.C. 41/2003 E DÁ OUTRAS

O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

CONSIDERANDO, que a servidora CELIA DO PRADO DE OLIVEIRA, completou as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos artigos da Lei 160/2016;

CONSIDERANDO, que a servidora optou expressamente pela permanência em atividade, conforme requerimento protocolo 436/2026 de 13/07/2026;

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder abono de permanência para a servidora CELIA DO PRADO DE OLIVEIRA matrícula nº 3436, nos termos do § 19 do artigo 40. da CF, EC. 41/2003 e da LC 160/2016.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 21 de julho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl