PORTARIA Nº 611/2026
22 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 611 DE 21 DE JULHO DE 2026.
CONCEDE ABONO DE PERMANENCIA PARA SERVIDOR QUE MENCIONA, NOS TERMOS DO ART. 6º, I, II, III E IV DA E.C. 41/2003 E DÁ OUTRAS
O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
CONSIDERANDO, que a servidora CELIA DO PRADO DE OLIVEIRA, completou as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos artigos da Lei 160/2016;
CONSIDERANDO, que a servidora optou expressamente pela permanência em atividade, conforme requerimento protocolo 436/2026 de 13/07/2026;
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder abono de permanência para a servidora CELIA DO PRADO DE OLIVEIRA matrícula nº 3436, nos termos do § 19 do artigo 40. da CF, EC. 41/2003 e da LC 160/2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 21 de julho de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl