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Pref. Novo Horizonte do Norte

“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO – PAS, EM FACE DA EMPRESA M.R. FERREIRA AMORIM LTDA. – ME, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Walter Andrade Borges, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as informações constantes no Ofício nº 44/2025/D. Engenharia, elaborado pelo engenheiro civil e fiscal do contrato, Sr. Lucas Cavichioli Alves, referente à execução do Contrato nº 063/2022;

CONSIDERANDO que o Contrato nº 063/2022 tem como objeto a reforma e ampliação da Escola Estadual Rosmay Kara José, localizada no Município de Novo Horizonte do Norte – MT;

CONSIDERANDO os relatos de paralisação unilateral da obra, descumprimento do cronograma de execução, ausência de atendimento às notificações expedidas pela fiscalização contratual e utilização de materiais divergentes daqueles especificados no instrumento contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, das responsabilidades e de eventual aplicação das penalidades administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à empresa envolvida o exercício do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Sancionatório – PAS em face da empresa M.R. FERREIRA AMORIM LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.962.528/0001-06, para apuração dos fatos relacionados à execução do Contrato nº 063/2022 e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão responsável pela instrução e condução do presente Processo Administrativo Sancionatório:

I – KATIANE APARECIDA BUSAQUERA, Professora, na qualidade de Presidente;

II – EVANDERSON DE SOUZA SANTOS, Químico do Sistema de Saneamento de Água e Esgoto, na qualidade de Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Processante promover a instrução do processo, realizar as diligências necessárias, analisar os documentos e manifestações apresentados, assegurar o contraditório e a ampla defesa e, ao final, elaborar relatório conclusivo.

Art. 4º Determina-se a notificação da empresa processada para que, no prazo legal, apresente defesa escrita e indique as provas que pretende produzir, nos termos da legislação aplicável e do Decreto Municipal nº 011/2024.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar documentos, informações e apoio técnico dos órgãos e servidores municipais necessários ao esclarecimento dos fatos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 21 de julho de 2026.

WALTER ANDRADE BORGES
Prefeito em Exercício