LEI Nº 1.432/2026.
22 de Julho de 2026
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL NOVA UNIÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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15.001.15.451.0025.2096– MANUTENÇÃO DE NOVA UNIÃO |
3.3.90.39.00 |
600.000,00 |
1.701 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, proposta nº 1885-2026 – Convênio Estadual, fonte 1.701 para realização da 2ª Festa de peão do Distrito de Nova União no Município de Cotriguaçu-MT, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo conforme realizado o excesso descrito no parágrafo anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal