INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PAS N.º 003/2025
22 de Julho de 2026
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Sancionador N.º 003/2025
Interessado(a): DRRB ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 51.193.863/0001-63.
Assunto: Intimação para pagamento de multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 003/2025.
Prezado(a) Senhor(a)
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria para ciência e pagamento da multa administrativa aplicada nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 003/2025, instaurado em desfavor da empresa DRRB ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, em razão de irregularidades relacionadas à execução do Contrato N.º 074/2024, oriundo da Concorrência N.º 010/2024.
Conforme Decisão Administrativa proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, após regular instrução processual e trânsito em julgado administrativo, foram aplicadas à empresa as seguintes sanções administrativas: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS; e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item afetado do contrato.
Considerando o trânsito em julgado administrativo da Decisão Administrativa e a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM pela Secretaria Municipal de Fazenda, encaminha-se, em anexo, o DAM N.º 09/00003649615-3, no valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), referente à multa administrativa aplicada no presente processo.
O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento constante do documento de arrecadação, qual seja, 17 de agosto de 2026, na forma indicada no próprio DAM.
Informa-se que o não pagamento da multa no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências pertinentes.
Após o pagamento, solicita-se que a empresa encaminhe eletronicamente o respectivo comprovante no e-mail desta Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, para juntada aos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 003/2025.
Campo Verde-MT, 21 de julho de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos