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Pref. Sapezal

DECRETO Nº 060/2026

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE NATURAL MUNICIPAL RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo nominados para comporem o Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Raimundo Tivotto Mascarello, alterando-se o art.1º do Decreto nº 22, de 14 de fevereiro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

I - REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Vitor Barrdeo Makhoul, CPF: 818. ***. ***-53;

Suplente: Luma Loana Barbosa Ferreira, CPF: 046. ***. ***-18.

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Alcemir José Breinack, CPF: 688. ***. ***-53;

Suplente: Dileuza Aparecida Pereira Oenning Barbieri, CPF: 844. ***. ***-34.

c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Titular: Jaime Bernardo da Silva, CPF: 250. ***. ***-72;

Suplente: Claudemir Pedro de Freitas, CPF: 442. ***. ***-49.

d) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Titular: Angela Pereira Barros, CPF: 010. ***. ***-70;

Suplente: Vivian Auxiliadora Laccal Gomes Rauber, CPF: 007. ***. ***-90.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Rotary Clube De Sapezal:

Titular: Jonas Duarte de Araújo, CPF: 326. ***. ***-34;

Suplente: Enio Luiz Carlini, CPF: 157. ***. ***-34.

b) Lions Clube de Sapezal:

Titular: Fábio de Quadros, CPF: 971. ***. ***-53;

Suplente: Vitor Sodeiro Filho, CPF: 278. ***. ***-49.

b) Associação Comercial e Empresarial de Sapezal:

Titular: Alexon da Silva Santos, CPF: 066. ***. ***-27:

Suplente: Rafael Nakajima, CPF: 028. ***. ***-84.

c) Sindicato Rural de Sapezal:

Titular: Fernando Cesar Paim, CPF: 525. ***. ***-53;

Suplente: Lucas Antônio Paludo, CPF: 910. ***. ***-34.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 060/2024.

Sapezal, 21 de julho de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal