DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 21 DE JULHO DE 2026.
22 de Julho de 2026
QUE DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE AREA URBANA SITUADA NA PLANTA GERAL DO PERIMETRO URBANO PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA – MT, OBJETO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, SOB MATRÍCULA 8495 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARI CANDIDO BATISTA, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o desmembramento do Lote Urbano denominado Lote nº 06 da Quadra nº 36, bairro Centro, situado no perímetro urbano, localizado Rua Pará, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT, sob matrícula nº 8495 do Cartório do 1º Ofício de Barra do Bugres – MT, de propriedade da Senhora Daniela Vieira dos Santos inscrito no CPF . nº 045.469.641-88
Art. 2° - As áreas urbanas resultantes do desmembramento ora aprovadas ficarão de acordo com projeto elaborado pela Arquiteta: Rihana Thais Brito Soares, CAU: A1610244 e RRT sob nº. No. 17021226 documentos estes considerados como anexos do presente Decreto.
Art. 3° - O desmembramento ora aprovado visa o atendimento de interesse particular de propriedade da Senhora Daniela Vieira dos Santos inscrito no CPF . nº 045.469.641-88
Art. 4° - As áreas urbanas ora desmembradas ficarão com as seguintes dimensões;
1.1 - Limites e Confrontações
LOTE 06-A
Frente: 14,00 metros divisando com a Rua Pará.
Fundo: 14,00 metros divisando com Lote 06-B.
Lado Direito: 18,00 metros divisando com a Lote 05.
Lado Esquerdo: 18,00 metros divisando com a Rua Espírito Santo.
ÁREA TOTAL DO LOTE 252,00 m²
LOTE 06-B
Frente: 9,00 metros divisando com a Rua Espírito Santo.
Fundo: 9,00 metros divisando com Lote 05.
Lado Direito: 14,00 metros divisando com Lote 06-A.
Lado Esquerdo: 14,00 metros divisando com Lote 06-C.
ÁREA TOTAL DO LOTE 126,00 m².
LOTE 06-C
Frente: 9,00 metros divisando com a Rua Espírito Santo.
Fundo: 9,00 metros divisando com Lote 05.
Lado Direito: 14,00 metros divisando com Lote 06-B
Lado Esquerdo: 14,00 metros divisando com Lote 07.
ÁREA TOTAL DO LOTE 126,00 m².
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, MT, 21 de Julho de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data Supra
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração