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Pref. Aripuanã

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando o Decreto Municipal nº 3.202/2017, que regulamenta as parcerias entre o Município de Aripuanã-MT e as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

Considerando a abertura de crédito adicional por superávit

financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente da Lei n°2.936 de 17 de dezembro de 2.025, para a execução de projetos de atividades socioassistenciais para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aripuanã-MT.

Considerando a necessidade de instaurar processo administrativo para a formalização da parceria, com análise da documentação e do plano de trabalho apresentados pela organização, conforme disposto nos artigos 6º e 24 do Decreto Municipal nº 3.202/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Gestor do Termo e os membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, aos quais compete monitorar e avaliar a execução da parceria, bem como proceder à análise da documentação e adotar as providências necessárias à formalização do Termo de Colaboração destinado à execução do projetos de atividades socioassistenciais para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Aripunã-MT, assegurando o cumprimento das disposições legais e administrativas aplicáveis, mediante emissão de parecer técnico, acompanhamento da execução do objeto e análise dos relatórios e demais instrumentos de controle pertinentes

I – Gestor da Parceria

Gleyciane da Silva

II - Membros da Comissão:

a) Silvalane marques martins;

b) Regiane Silva de Oliveira;

c) Adelaide Maria Facchini.

§ 1.º Fica designada o servidor Silvalane Marques Martins, para presidir os trabalhos da Comissão.

§ 2.º Fica designada, ainda, a Servidora, Adriana Dias Ramos, para secretariar os trabalhos.

Art. 2º Os servidores nomeados através desta Portaria exercerão suas funções pelo prazo que durar a parceria.

Art. 3º As funções de Membro da Comissão e de Gestor serão exercidas no horário de expediente e sem ônus adicionais para o município

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração