PORTARIA Nº 195/2026
22 de Julho de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME)
Base Legal
Lei Complementar Municipal nº 582/2021 – Criação e Constituição do CME Decreto Municipal nº 63/2021 – Nomeação dos membros (vigência até 2026) Lei Municipal nº 478/2015 – Plano Municipal de Educação (PME) Lei Municipal nº 742/2025 – Atualização do PME Resolução CME nº 001/2026 – Aprovação do Regimento Interno (a ser expedida)
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O Conselho Municipal de Educação (CME) é órgão colegiado, autônomo, permanente, não jurisdicional e de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º – Natureza e competência: O CME atua como órgão normativo, deliberativo, consultivo, fiscalizador e recursal em matéria de educação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996), Plano Nacional de Educação (PNE), Plano Estadual de Educação (PEE) e Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 3º – Objetivo: Formular, acompanhar, avaliar e supervisionar a política municipal de educação; assegurar o cumprimento da legislação educacional; monitorar as metas do PME; promover a participação democrática da comunidade; garantir a transparência e accountability nas decisões.
Art. 4º – Princípios: Direitos humanos, igualdade de acesso e permanência, liberdade de ensino, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público, valorização do profissional da educação, gestão democrática, qualidade educacional, inclusão e equidade.
CAPÍTULO II – COMPETÊNCIAS
Art. 5º – Atribuições normativas: I. Elaborar normas complementares sobre currículo, calendário escolar, avaliação, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA), educação a distância (EAD), formação docente continuada e outras políticas educacionais municipais. II. Estabelecer diretrizes para funcionamento de instituições educacionais públicas e privadas. III. Normatizar critérios de ingresso, permanência e promoção de alunos.
Art. 6º – Atribuições deliberativas: I. Aprovar o Plano Municipal de Educação, sua revisão e atualizações. II. Deliberar sobre criação, modificação ou extinção de cursos, modalidades e níveis de ensino. III. Analisar e aprovar projetos pedagógicos de instituições educacionais. IV. Reconhecer instituições educacionais comunitárias e filantrópicas. V. Deliberar sobre políticas de educação inclusiva, acesso e permanência.
Art. 7º – Atribuições consultivas: I. Aconselhar a Secretaria Municipal de Educação sobre políticas, programas e investimentos. II. Analisar e emitir parecer sobre propostas de lei educacional. III. Assessorar a Prefeitura em assuntos educacionais.
Art. 8º – Atribuições fiscalizadoras: I. Acompanhar o cumprimento da legislação educacional municipal, estadual e federal. II. Monitorar a execução do PME e o alcance das metas educacionais. III. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos em educação. IV. Avaliar qualidade educacional, aprendizagem e acesso. V. Receber e apurar denúncias de irregularidades educacionais.
Art. 9º – Atribuições recursais: I. Julgar recursos contra decisões e normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. II. Revisar casos de negação de matrículas ou exclusão de alunos. III. Analisar recursos relativos a questões pedagógicas ou administrativas.
CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 10º – Estrutura: O CME é composto por mínimo13 e máximo 21 membros, distribuídos em cinco segmentos:
I – Presidente e Vice-Presidente – 02 (dois) representantes:
Titular: Wanderley Domingos de Araújo Silva – CPF: 654.xxx.xxx-xx
Suplente: Gislene Cássia de Araujo Silva – CPF: 009.xxx.xxx-xx
I. Administração Pública Municipal – 3 representantes:
Titular: Gonçalo Brandão de Arruda CPF: 970.xxx.xxx-xx
Suplente: Benedita da Silva Queiroz CPF: 594.xxx.xxx-xx
Titular: Orlando de Queiroz Gonçalves CPF: 550.xxx.xxx-xx
Suplente: Ivina Michelly Campos- CPF: 056.xxx.xxx-xx
Titular: Alexsandra Aparecida da Silva CPF: 012.xxx.xxx-xx
Suplente: João Carlos Dornelas Junior- CPF: 036.xxx.xxx-xx
II. Educadores – 3 representantes: a).
Titular: Adilson Domingos do Nascimento CPF: 353.xxx.xxx-xx
Suplente: Gonçalo da Silva Taques CPF: 354.xxx.xxx-xx
Titular: Marcos Antônio Nascimento Martins CPF: 627.xxx.xxx-xx
Suplente: Evanildes Conceição Duarte CPF: 947.xxx.xxx-xx
III. Estudantes e Pais/Responsáveis – 3 representantes: a)
Titular: Ariana Gonçalves da Silva CPF: 014.xxx.xxx-xx
Suplente: Allan Carmo da Silva CPF: 035.xxx.xxx-xx
Titular: Zélia Maria de Souza Araújo CPF: 040.xxx.xxx-xx
Suplente: Luan Venício de Moura CPF: 060.xxx.xxx-xx
IV. Instituições Educacionais – 2 representantes: a)
Titular: Marcos Antônio Nascimento Martins CPF: 627.xxx.xxx-xx
Suplente: Gislene Cássia de Araujo Silva CPF: 009.xxx.xxx-xx
V. Sociedade Civil Organizada – 2 representantes: a)
VI. Titular: Sueli Maria da Silva Gonçalves CPF: 896.xxx.xxx-xx
VII. Suplente: Adotivo Lino da Silva CPF: 877.xxx.xxx-xx
VI-Administração Pública Municipal – 3 representantes:
Titular: Gonçalo Brandão de Arruda CPF: 970.xxx.xxx-xx
Suplente: Benedita da Silva Queiroz CPF: 594.xxx.xxx-xx
Titular: Orlando de Queiroz Gonçalves CPF: 550.xxx.xxx-xx
Suplente: Ivina Michelly Campos CPF: 056.xxx.xxx-xx
Titular: Alexsandra Aparecida da Silva CPF: 012.xxx.xxx-xx
Suplente: João Carlos Dornelas Junior CPF: 036.xxx.xxx-xx
VII-2 (02) representante do Conselho da Criança e do Adolescente Titular: Ariana Gonçalina da Silva CPF- 014.xxx.xxx-xx
Suplente: Allan Carmo da Silva e Silva-CPF: 035.xxx.xxx-xx
Titular: Zélia Maria de Souza Araújo CPF:040.xxx.xxx-xx
Suplente: Luan Venicio de Moura CPF: 060.xxx.xxx-xx
VIII-02(dois) representante s do segmento de pai de alunos das Escolas da Rede Municipal;
Titular: Rosilene Sigarine de Souza CPF: 058.xxx.xxx-xx
Suplente: Suely Gomes da Silva CPF: 021.xxx.xxx-xx
Titular: Carmelita Gomes da Silva CPF:022.xxx.xxx-xx
Suplente: Claudiane Belmira da Silva Arruda CPF: 710.xxx.xxx-xx
IX- 02 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, indicado pela entidade de Estudantes Secundaristas;
Titular: Paola Cristina de Oliveira Moura Badias CPF:716.xxx.xxx-xx
Suplente: Thomas Ezequiel Pinho de Oliveira CPF: 088.xxx.xxx-xx
Titular: Anna Clara Almeida da Silva- CPF: 712.xxx.xxx-xx
Suplente:- Sabrina Gabriely Gonçalves CPF: 075.xxx.xxx-xx
X- -02 (dois) representantes de Organização da Sociedade Civil.
Titular: Moacir Batista da Silva CPF: 353.xxx.xxx-xx
Suplente: Domingos Antônio de Oliveira CPF: 345.xxx.xxx-xx
Titular: Alex Catarino Leite CPF: 865.xxx.xxx-xx
Suplente: Rogerio Alencar de Arruda CPF: 142.xxx.xxx-xx
XI- 1º Secretário e 2º Secretário – 02 (dois) representantes:
Titular: Sueli Maria da Silva Gonçalves CPF: 896.xxx.xxx-xx
Suplente: Ariana Gonçalina da Silva CPF: 014.xxx.xxx-xx
Art. 11º – Mandato: O mandato dos membros é de dois anos, renovável por até três mandatos consecutivos, totalizando seis anos de atuação contínua. A renovação parcial é recomendada (50% a cada mandato) para continuidade institucional.
Art. 12º – Perda de mandato: Perdem o mandato o membro que: I. Renunciar por escrito; II. Faltar injustificadamente a mais de 50% das reuniões ordinárias em um ano; III. Sofrer condenação penal ou administrativa incompatível com a função; IV. Perder o vínculo com a entidade ou segmento que representa; V. Cometer grave violação dos princípios e normas do CME.
Art. 13º – Vacância: Quando vacante uma posição, o segmento correspondente indicará substituto no prazo de 15 dias para nomeação por Decreto Municipal. Substitutos completam o mandato remanescente.
CAPÍTULO IV – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º – Estrutura de direção: O CME é dirigido por Assembleia Geral (Plenária) e Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art. 15º – Presidente: I. Eleito por maioria absoluta entre os membros do CME; II. Mandato de um ano, renovável por uma reeleição consecutiva (máximo dois anos); III. Não pode ser o titular da Secretaria Municipal de Educação; IV. Atribuições: presidir reuniões; representar o CME externamente; encaminhar informes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e órgãos competentes; propor pautas; designar comissões; assinar documentos; cumprir e fazer cumprir o Regimento; autorizar pequenas despesas operacionais.
Art. 16º – Vice-Presidente: I. Eleito juntamente com o Presidente; II. Substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos; III. Assume automaticamente se o Presidente se afastar.
Art. 17º – Secretário: I. Eleito pela Plenária; II. Responsável por lavrar atas das reuniões; manter registros e arquivos do CME; preparar e divulgar circulares; organizar documentação; agendar reuniões; manter atualizada a lista de frequência. III. Apoia administrativamente os trabalhos do CME.
Art. 18º – Comissões temáticas: Podem ser constituídas comissões permanentes ou temporárias para análise específica de temas, compostas por membros designados pelo Presidente. Comissões recomendadas: (I) Políticas e Planejamento; (II) Currículo e Formação Docente; (III) Educação Inclusiva; (IV) Avaliação e Qualidade; (V) Gestão Democrática; (VI) Infraestrutura Escolar; (VII) Transparência e Relações Institucionais.
CAPÍTULO V – FUNCIONAMENTO OPERACIONAL
Art. 19º – Reuniões ordinárias: O CME reúne-se em sessão ordinária uma vez por mês, preferencialmente na primeira terça-feira do mês, às 14 horas, em local a ser definido (recomenda-se auditório da Secretaria de Educação ou sala de reuniões).
Art. 20º – Reuniões extraordinárias: Convocadas pelo Presidente com mínimo 48 horas de antecedência, em casos de urgência. A convocação dispensa prazos quando devidamente justificada.
Art. 21º – Pauta: As pautas são publicadas com antecedência mínima de 7 dias úteis, por e-mail, publicação no site da Prefeitura (seção CME), edital, WhatsApp ou outros meios acessíveis.
Art. 22º – Quórum: Quórum mínimo de 50% + 1 dos membros (7 presentes, em composição de 13 membros) para realização de reunião. Ausência de quórum resulta em reagendamento em até uma semana.
Art. 23º – Deliberação: As decisões e resoluções são tomadas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, o Presidente tem voto de desempate. Votação é nominal e registrada em ata. Não é permitida votação por procuração ou correspondência.
Art. 24º – Atas: Cada reunião gera ata formal lavrada pelo Secretário, contendo: data, hora, local, membros presentes e ausentes, pauta, discussões resumidas, deliberações, votações, resultado, assinaturas de Presidente e Secretário. Atas são publicadas no site da Prefeitura em até 15 dias.
Art. 25º – Sigilo: Discussões e informações sensíveis relacionadas a alunos, pessoal ou assuntos estratégicos podem ser mantidas em sigilo conforme Lei de Proteção de Dados (LGPD). Atas reduzidas são publicadas, com acesso integral garantido mediante termo de confidencialidade.
CAPÍTULO VI – CALENDÁRIO ANUAL
Art. 26º – Calendário de reuniões 2026:
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Mês |
Data |
Horário |
Local |
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Janeiro |
06/01/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Mês |
Data |
Horário |
Local |
|
Fevereiro |
03/02/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Março |
03/03/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Abril |
07/04/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Maio |
05/05/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Junho |
02/06/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Julho |
07/07/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Agosto |
04/08/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Setembro |
01/09/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Outubro |
06/10/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Novembro |
03/11/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
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Dezembro |
01/12/2026 |
14h |
Secretaria de Educação |
Art. 27º – Transferências: Datas podem ser transferidas em caso de feriados, recessos escolares ou eventos institucionais, com aviso mínimo de 7 dias. Audiências públicas extraordinárias são agendadas conforme demanda.
CAPÍTULO VII – ACESSO A INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
Art. 28º – Direito à informação: O CME tem acesso irrestrito a balancetes mensais, extratos bancários, contratos, convênios, folha de pagamento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), dados de matrícula, frequência, desempenho escolar e demais informações educacionais e financeiras.
Art. 29º – Prazos: A Secretaria Municipal de Educação fornece cópias e informações no prazo máximo de 10 dias úteis. Informações sensíveis (dados pessoais, investigações) são fornecidas sob termo de confidencialidade conforme LGPD.
Art. 30º – Transparência: Todas as resoluções, pareceres, atas, calendário, composição e contatos do CME são publicados no site da Prefeitura (seção Educação → Conselho Municipal de Educação) em formato acessível (PDF, HTML, texto).
CAPÍTULO VIII – PROCESSO ELEITORAL E INDICAÇÃO
Art. 31º – Eleição de representantes: Cada segmento é representado conforme segue: I. Professores: eleitos por voto secreto entre docentes da rede municipal; II. Alunos: eleitos por voto secreto entre alunos de ensino fundamental ou médio; III. Pais/responsáveis: indicados por assembleia de pais e aprovados pelo CME; IV. Instituições privadas e comunitárias: indicadas pelas entidades; V. Sociedade civil: indicadas por entidades sindicais ou organizações sociais.
Art. 32º – Renovação: A eleição/indicação de novos membros ocorre anualmente ou conforme vencimento de mandatos, coordenada pela Secretaria de Educação. Resultado é formalizado por Decreto Municipal no prazo de 30 dias após eleição.
CAPÍTULO IX – RESOLUÇÕES E PARECERES
Art. 33º – Resoluções: Atos normativos e deliberativos expedidos pelo CME são numerados (Resolução CME nº XXX/AAAA), publicados no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura. Produzem efeitos legais vinculantes para toda a rede educacional municipal.
Art. 34º – Pareceres: Pronunciamentos técnicos, consultivos ou recursais contêm análise fundamentada, conclusões e recomendações. São assinados pelo Presidente e Secretário, arquivados e divulgados conforme lei de acesso à informação.
Art. 35º – Audiências públicas: O CME promove no mínimo duas audiências públicas por ano para divulgar análise do PME, metas educacionais, políticas, receber sugestões da comunidade e prestar contas de suas atividades.
CAPÍTULO X – RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Art. 36º – Responsabilidade do Poder Executivo: A responsabilidade financeira pelo cumprimento de metas educacionais, aplicação de recursos do FUNDEB e orçamento educacional recai sobre o Prefeito e Secretário de Educação, conforme legislação pertinente.
Art. 37º – Papel do CME: O CME atua como órgão de fiscalização, acompanhamento, emissão de parecer técnico e denúncia. Pode encaminhar irregularidades detectadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ministério Público Estadual (MP-MT), Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos competentes.
Art. 38º – Sanções internas: Membro que descumprir normas do Regimento pode sofrer: (I) advertência formal; (II) censura pública; (III) suspensão temporária (até 2 reuniões); (IV) perda de mandato. Sanções são deliberadas em reunião extraordinária.
CAPÍTULO XI – RELATÓRIO ANUAL
Art. 39º – Conteúdo: O CME elabora anualmente relatório contendo: I. Resumo das atividades e reuniões realizadas; II. Análise da execução do PME e progresso das metas educacionais; III. Parecer sobre contas e aplicação de recursos educacionais; IV. Avaliação de qualidade, acesso, inclusão e equidade; V. Irregularidades ou denúncias identificadas; VI. Recomendações e sugestões para melhorias; VII. Dados de frequência, quórum e composição do CME.
Art. 40º – Publicação: O relatório anual é divulgado em audiência pública (outubro/novembro), publicado no site da Prefeitura e encaminhado ao TCE-MT conforme legislação.
CAPÍTULO XII – CONTATOS E INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 41º – Funcionamento administrativo: O CME funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, de segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 13h (com possibilidade de extensão em dias de reunião).
Art. 42º – Contatos:
• Telefone: (65) 3331-1179 (ramal a designar)
• E-mail: conselhoeducacao@baraodemelgaco.mt.gov.br
• Endereço: Secretaria Municipal de Educação, Rua [a completar], Centro, Barão de Melgaço – MT, CEP [a completar]
• Responsável administrativo: [a designar]
Art. 43º – Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, 7h às 11h30 (atendimento direto). Consultas e solicitações podem ser enviadas por e-mail a qualquer momento.
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44º – Modificações ao Regimento: Alterações a este Regimento exigem proposta de qualquer membro, discussão em pauta específica, votação com presença mínima de 2/3 dos membros e aprovação por 2/3 dos presentes.
Art. 45º – Omissões e conflitos: Omissões ou conflitos interpretativos serão resolvidos pela observância da Lei Federal 9.394/1996 (LDB), Lei 14.113/2020 (FUNDEB), Lei 12.527/2011 (Acesso à Informação), Constituição Federal, legislação educacional estadual e municipal.
Art. 46º – Vigência: Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral do CME, sendo publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Barão de Melgaço.
Art. 47º – Revogações: Ficam revogadas todas as normas anteriores conflitantes com este Regimento.
ASSINATURAS
Aprovado em Assembleia Geral do Conselho Municipal de Educação em 22 de maio de 2026.
Presidente do CME
Secretário do CME
Barão de Melgaço – MT 21 de julho de 2026
Margareth Gonçalves da Silva
Prefeita Municipal