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Câm. Tangará da Serra

PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Nº 03/2026 PORTARIA Nº 49, DE 15 DE ABRIL DE 2026

EMPRESA: SBORCHIA FÁBRICA DE PAPÉIS LTDA CNPJ: 10.199.538/0001-20

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Especial nº 03/2026, instaurado pela Portaria nº 49, de 15 de abril de 2026, destinado à apuração de descumprimento de obrigações assumidas pela empresa SBORCHIA FÁBRICA DE PAPÉIS LTDA no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 02/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 05/2025;

CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, acolhido por esta Presidência, bem como o Parecer Jurídico nº 273/ASSEJUR/2026;

CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida nos autos, que reconheceu o descumprimento do prazo contratual para entrega dos produtos e aplicou a penalidade prevista no art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

APLICA à Empresa SBORCHIA FÁBRICA DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.199.538/0001-20, a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão do descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 02/2025, consistente no atraso na entrega dos produtos solicitados pela Câmara Municipal de Tangará da Serra.

A presente advertência possui caráter educativo e preventivo, ficando a empresa cientificada de que a reincidência em infrações da mesma natureza ou a prática de infrações mais graves poderá ensejar a aplicação das demais sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Registre-se a presente penalidade nos assentamentos administrativos competentes.

Publique-se, registre-se e intime-se a contratada.

Tangará da Serra – MT, 21 de julho de 2026.

EDMILSON PORFÍRIO

Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra