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Pref. Juruena

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E INDIRETO PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JURUENA/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público o gabarito do Processo de Escolha Suplementar para preenchimento de vagas de Conselheiro Tutelar, conforme regulamentação prevista no Edital nº 005/2026 – CMDCA.

TORNA PÚBLICO o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, aplicada no dia 20 de junho de 2026, aos candidatos inscritos no Processo de Escolha Suplementar e Indireto para membro do Conselho Tutelar de Juruena/MT.

1. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA torna público o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, conforme consta no Anexo Único deste Edital.

1.2. A divulgação do gabarito preliminar tem por finalidade assegurar aos candidatos o conhecimento das respostas consideradas corretas pela Comissão Especial Eleitoral, possibilitando a apresentação de recursos, conforme previsto no edital regulamentador do processo.

2. DOS RECURSOS

2.1. O candidato que desejar apresentar recurso contra o gabarito preliminar ou contra alguma questão da prova objetiva deverá fazê-lo no prazo de 22/07 a 23/07/2026, contados da publicação deste Edital.

2.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, contendo a identificação do candidato e a indicação da questão objeto do recurso.

2.3. Recursos sem fundamentação, apresentados fora do prazo ou em desacordo com as normas estabelecidas no edital de abertura não serão analisados.

3. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

3.1. Após a análise dos recursos eventualmente apresentados, a Comissão Especial Eleitoral divulgará o Gabarito Definitivo da Prova Objetiva.

3.2. Posteriormente será publicado o Resultado da Prova Objetiva, contendo a relação dos candidatos, suas respectivas notas e a situação de habilitação para as próximas etapas do Processo de Escolha Suplementar e Indireto.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Compete à Comissão Especial Eleitoral do CMDCA a análise e julgamento dos recursos apresentados, observadas as regras estabelecidas no edital do processo.

4.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Juruena/MT.

4.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, ___ de __________ de 2026.

Maria Aparecida Rodrigues Baldin

Presidente do CMDCA

3822/2026

ANEXO ÚNICO

GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA