TERMO DE CREDENCIAMENTO 003/2026
22 de Julho de 2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO 003/2026
Por este instrumento de Termo de Credenciamento de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado como CREDENCIANTE e de outro lado a empresa VALDEMAR DE ALMEIDA DA SILVA 98283669168, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º 32.9989832/0001-35, com endereço Rua Dom Aquino Correa, nº. 130, Bairro Centro, Cidade Claudia/MT, com endereço eletrônico: Valdemar.almeida84@gmail.com, fone WhatsApp: 66- 9.9687-9113, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) VALDEMAR DE ALMEIDA DA SILVA; doravante denominado como CREDENCIADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 049/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 decorrente da inexigibilidade de nº 013/2026, têm entre si justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo consiste no: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE GÊNEROS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA SENDO PÃES, BOLOS, DOCES E SALGADOS DIVERSOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SUPORTE LOGÍSTICO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA MT.
1.2. Pelo fornecimento dos produtos/serviços credenciados a CREDENCIADA PODERÁ receber os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço apresentada no Credenciamento nº 001/2026 e conforme os produtos, serviços e os preços praticados na forma descrita no quadro abaixo:
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Codigo |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
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61512 |
FORNECIMENTO DE UM QUILGRAMA DE BOLO SIMPLES SEM RECHEIO, EM FORMA RETANGULAR 36X62CM, NOS SABORES; CHOCOLATE, CENOURA, LARANJA OU BANANA. PRODUZIDOS EM NO MÁXIMO 12 HORAS ANTES DO HORÁRIO PROGRAMADO PARA ENTREGA, DEVIDAMENTE EMBALADOS EM EMBALAGEM PRÓPRIA PARA BOLOS E ETIQUETADOS COM INFORMAÇÕES COMO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PESO E VALOR. |
UNIDADE |
382 |
R$ 30,62 |
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61514 |
FORNECIMENTO DE UM LANCHE NATURAL COM PESO MÍNIMO DE 250 G, RECHEADO COM PATÊ DE FRANGO, CENOURA, ALFACE E TOMATE, PRODUZIDOS EM NO MÁXIMO 12 HORAS ANTES DO HORARIO PROGRAMADO PARA ENTREGA. DEVIDAMENTE EMBALADO E ETIQUETADO COM AS INFORMAÇÕES DE DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PESO E VALOR. |
UNIDADE |
2200 |
R$ 13,99 |
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61518 |
FORNECIMENTO DE UM QUILOGRAMA DE PAO CASEIRO EM FORMA PADRÃO DE 21,5X11,5 PRODUZIDOS EM NO MÁXIMO 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO PROGRAMADO PARA ENTREGA, DEVIDAMENTE EMBALADOS EM EMBALAGEM PRÓPRIA PARA PÃES E ETIQUETADOS COM INFORMAÇÕES COMO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PESO E VALOR. |
UNIDADE |
130 |
R$ 21,56 |
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61519 |
FORNECIMENTO DE UM QUILOGRAMA DE PÃO PARA CACHORRO QUENTE COM PESO MÉDIO ENTRE 40 E 60 GRAMAS POR UNIDADE. PRODUZIDO EM NO MÁXIMO 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO PROGRAMADO PARA ENTREGA, DEVIDAMENTE EMBALADO E ETIQUETADO COM AS INFORMAÇÕES: DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, PESO E VALOR. |
UNIDADE |
425 |
R$ 19,49 |
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61520 |
FORNECIMENTO DE UM QUILOGRAMA DE CUCA CASEIRA SIMPLES, EM FORMA PADRÃO DE 21,5X11,5 PRODUZIDAS EM NO MÁXIMO 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO PROGRAMADO PARA ENTREGA, DEVIDAMENTE EMBALADO EM EMBALAGEM PRÓPRIA PARA PÃES E ETIQUETADOS COM INFORMAÇÕES COMO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PESO E VALOR. |
UNIDADE |
160 |
R$ 28,39 |
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61521 |
FORNECIMENTO DE UM QUILOGRAMA DE CUCA CASEIRA RECHEADA, EM FORMA PADRÃO DE 21,5X11,5 NOS SABORES; GOIABADA, DOCE DE LEITE OU CHOCOLATE, PRODUZIDAS EM NO MÁXIMO 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO PROGRAMADO PARA ENTREGA, DEVIDAMENTE EMBALADOS EM EMBALAGEM PRÓPRIA PARA PÃES E ETIQUETADOS COM INFORMAÇÕES COMO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PESO E VALOR. |
UNIDADE |
140 |
R$ 28,83 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Vinculam-se a este Termo de Credenciamento, independentemente de transcrição:
2.1.1. O Edital do Credenciamento nº 001/2026, o Termo de Referência e eventuais anexos dos documentos supracitados;
2.1.2. A Documentação de Habilitação;
2.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este termo de credenciamento, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do Termo de Credenciamento ora celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1 O presente Termo será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 974 de março de 2024, e suas alterações posteriores, no que couber e demais legislações correlatas.
3.2 Os casos omissos serão decididos pelo CREDENCIANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de empreita de preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência a partir sua data até o dia 2/06/2027 ( dois de julho de dois mil e vinte e sete), podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CREDENCIANTE.
5.2. A CREDENCIADA não tem direito subjetivo à prorrogação do Edital e Termo de Credenciamento.
5.3. A prorrogação de Edital e Termo de Credenciamento deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.4. Fica a credenciada obrigada, mesmo após o encerramento do presente Edital e Termo de Credenciamento, à efetuar todos os serviços referentes ao período de vigência do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA: O PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Fica estipulado entre as partes o valor global de R$ 432.146,62 (quatrocentos e trinta e dois mil e cento e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), que será pago em até 30 (trinta)dias, após a execução do fornecimento dos produtos/serviços e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração.
6.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a credenciada dependerão dos quantitativos dos produtos/serviços efetivamente solicitados na Nota de Autorização de Despesa (NAD) emitida.
6.3. A CREDENCIADA receberá a importância consignada na quantidade de produtos/serviços fornecidos, comprovado por meio das autorizações de fornecimento e relatórios da plataforma digital, conforme os valores unitários estipulados na cláusula primeira deste Termo de credenciamento.
6.4. Somente será pago a empresa credenciada, o valor referente aos produtos/serviços efetivamente utilizados pelo credenciante.
6.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.6. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pela credenciada, devidamente atestada pela Administração.
6.7. O CREDENCIANTE, a qual será responsável pela fiscalização da Nota de Autorização de Despesa (NAD) encaminhará as notas fiscais dos serviços prestados, para efetivo pagamento, somente após a conciliação entre todos pedidos de produtos/serviços solicitados, todas as autorizações de fornecimento e dos relatórios dos serviços atendidos.
6.8. A CREDENCIADA deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, devendo constar os números da Nota de Autorização de Despesa (NAD), a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos/serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.9. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CREDENCIADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.10. Nenhum pagamento isentará a CREDENCIADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento dos produtos/serviços.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.12. O pagamento dos serviços executados fica condicionado à apresentação pela empresa CREDENCIADA, dos seguintes documentos:
a) CRF – Certidão de regularidade do FGTS;
b) CND - Certidão Negativa com as fazendas estadual e municipal;
c) CND – Certidão Negativa de Débitos, expedida pela RFB/PGFN;
d) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
6.13. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.14. A despesa deverá ser devidamente liquidada pela unidade financeira e orçamentária da credenciada, após o ATESTO da nota fiscal, observada a legislação tributária e contratual vigente.
6.15. A liquidação da despesa será realizada pela Supervisão de Planejamento e Orçamento, mediante análise pormenorizada dos documentos e informações encaminhadas pela Fiscalização, nos termos da legislação específica.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO LOCAL E FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DO RODÍZIO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços deverão ser realizados nas oficinas das empresas credenciadas, conforme necessidade de cada secretaria demandante, sendo informado o tipo de serviço, o veículo, o endereço e a quantidade de serviços a serem realizados, mediante o ACEITE, no sistema do aplicativo web https://claudia.credenciamei.com.br.
7.2 Todas as especificações, referentes à forma como será realizada as demandas estão previstas no Termo de Referência, o qual vincula a este Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
8.1. Os preços inicialmente credenciados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Em caso de eventuais reajustes será utilizado o índice IPCA– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. Os preços definidos no edital manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do credenciamento, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
9.1. A CREDENCIADA obriga-se a responsabilizar- se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.2. Acatar as orientações e observações feitas pela fiscalização Município de Claudia/MT, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
9.3. Prestar os serviços dentro de elevados padrões, observando rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização.
9.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.5. Dispor de quadro de pessoal, equipamentos e estrutura tecnológica suficientes para garantir a execução do objeto.
9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.7. Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente termo de credenciamento, sendo que a inadimplência da CREDENCIADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
9.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto da Nota de Autorização de Despesa (NAD).
9.9. Responsabilizar-se por todas as despesas com locomoção, alimentação, estadias, não sendo admitidos quaisquer outros custos adicionais.
9.10. Permitir que o gestor responsável pela Nota de Autorização de Despesa (NAD), designado para este fim efetuasse, a devida fiscalização dos serviços executados.
9.11. Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à Segurança Pública, bem como as normas da ABNT.
9.12. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do serviço;
9.14. Cumprir (quando for o caso), durante todo o período de execução do serviço, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especificas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
9.15. Cumprir fielmente a Nota de Autorização de Despesa (NAD), de acordo com as especificações de cada prestação de serviços, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos prazos propostos;
9.16. Fornecer ao CREDENCIANTE os números dos telefones fixos, celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pela execução dos serviços;
9.17. Comunicar imediatamente ao CREDENCIANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
9.18. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados na Nota de Autorização de Despesa (NAD), cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com o CREDENCIANTE, no decorrer da execução dos serviços;
9.19. Manter o CREDENCIANTE informado de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho;
9.20. Responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinente à execução do serviço, que venham porventura a serem solicitados pelo CREDENCIANTE
9.21. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do CREDENCIANTE. No caso de subcontratação autorizada pelo CREDENCIANTE, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais assumidas.
9.22. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução dos serviços, ainda que ocorridos em dependências do CREDENCIANTE;
9.23. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este CREDENCIANTE;
9.24. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.25. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente o CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIANTE
10.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a CREDENCIADA possa executar o objeto dentro das especificações.
10.2 Emitir autorização individualizada para a realização do fornecimento dos produtos/serviços.
10.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados nas condições e prazo estipulados.
10.4 Designar servidores para acompanhar a execução e fiscalização do Termo de Credenciamento e da Nota de Autorização de Despesa (NAD), nos termos da Lei nº 14.133/2021.
10.5 Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela empresa credenciada.
10.6 Notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.7 Fiscalizar livremente a execução do fornecimento dos produtos/serviços, não eximindo a credenciada de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
10.8 Acompanhar a execução do fornecimento dos produtos/serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a execução dos serviços fora das especificações da Nota de Autorização de Despesa (NAD).
10.9 Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto na Nota de Autorização de Despesa (NAD) e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município.
10.10 Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado Edital e Termo de Credenciamento.
10.11 Paralisar a execução casos os empregados da credenciada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa.
10.12 O CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Credenciamento e da Nota de Autorização de Despesa (NAD), bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
(253) 08.122.0002.2045.3.3.90.00.00.00 Fonte de recurso: 15000000000
SMAS CREAS
(287) 08.244.0009.2046.3.3.90.00.00.00 Fonte de recurso: 1500000000
SMAS CRAS
(274) 08.244.0008.2042.3.3.90.00.00.00 Fonte de recurso: 1500000000
SMAS FMDCA
(298) 08.243.0009.2108.3.3.90.00.00.00 Fonte de recurso: 1500000000
SMAS FMDI
(305) 08.241.0025.2050.3.3.90.30 Fonte de recurso: 1500000000
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
(308) 08.001.04.122.0002.2052.3.3.90.00.00.00 Fonte de recurso: 1500000000
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES
(378) 11.002.27.812.0007.2058.3.3.90.00.00.00 Fonte de recurso: 1500000000
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
(371) 10.002.18.541.0004.2057.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15000000000
SEC. MUNICIPAL DE CULTURA
(391) 13.001.04.122.0014.2095.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15000000000
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(25) 03.001.04.122.0002.2005.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15000000000
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(386) 12.001.04.121.0002.2097.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15000000000
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS
(50) 04.001.04.123.0002.2007.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15000000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DUCAÇÃO
(73) 05.002.12.122.0002.2024.33.90.00.00.00 Fonte do recurso: 15001001000
SEMED EDUCAÇÃO INFANTIL
(139) 05.002.12.365.0006.2011.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15001001000
SEMED ESCOLAS MUNICIPAIS
(114) 05.002.12.361.0006.2010.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15001001000
SEMSA ATENÇÃO PRIMÁRIA
(200) 06.002.10.302.0019.2027.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15001002000
SEMSA MAC
(218) 06.002.10.302.0019.2028.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15001002000
SEMSA VIGILÃNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
(238) 06.002.10.304.0020.2032.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15001002000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
(238) 20.606.0002.2056.3.3.90.00.00 Fonte do recurso: 15000000000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência da garantia de que trata o artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, a credenciada que, com dolo ou culpa:
13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato (Termo de Credenciamento); (art. 155, I, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato (Termo de Credenciamento); que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; (art. 155, II, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o Termo de Credenciamento, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida neste edital ou prestar declaração falsa durante a sessão pública ou a execução da Nota de Autorização de Despesa (NAD); (art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.5. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato (Termo de Credenciamento); (art. 155, IX, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; (art. 155, X, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
13.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (art. 155, XI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013; (art. 155, XII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos postulantes ao credenciamento e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
13.4. Será sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa em todos os casos previstos, bem como assegurada a instrumentalização, os prazos para abertura e encerramento dos processos administrativos e correlatos previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital e na Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
14.1. O CREDENCIANTE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos, após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica e fiscal ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
14.2. Pelo Município, sem prévio aviso, quando:
14.2.1. A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
14.2.2. A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
14.2.3. Ficar evidenciada incapacidade da empresa CREDENCIADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
14.2.4. Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do Prefeito Municipal;
14.2.5. Em razão de caso fortuito ou força maior;
14.2.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa CREDENCIADA, sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
14.2.7. E naquilo que couber, nas outras hipóteses da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3. Pela Empresa credenciada:
14.3.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.4. Fica assegurado à credenciada o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela(o) Agente e Contratação ou Comissão de Contratação, que se manifesta em 05 (cinco) dias úteis e submete ao Prefeito Municipal, para tomada de decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS DE EXTINÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
15.1. O Termo de Credenciamento se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes.
15.2. O Termo de Credenciamento e o Edital podem ser extintos antes de cumpridas as obrigações estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o objeto desse termo de credenciamento.
15.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica credenciada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva ou descredenciamento.
15.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.7. O Termo de Credenciamento poderá ser extinto caso se constate que o credenciado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL
16.1. Eventuais alterações das regras editalícias do credenciamento reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei Nº 14.133, de 2021.
16.2. Todas as alterações serão apresentadas as credenciadas, por meio de instrumento de Adesão, facultado as credenciadas a permanecer ou não como fornecedora/prestadora de serviços para o Município de Claudia/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO MODELO DE GESTÃO
17.1. A gestão operacional do presente credenciamento será realizada por meio da plataforma digital CREDENCIAMEI (https://claudia.credenciamei.com.br.), sistema oficial adotado pelo Município de Claudia/MT para a administração centralizada e automatizada das Autorizações de Fornecimentos decorrentes de credenciamento público.
17.2. Com tecnologia própria e estrutura voltada à rastreabilidade e controle, a plataforma garante a adequada tramitação eletrônica das demandas, desde a solicitação inicial até a finalização do serviço prestado. Cada empresa credenciada contará com acesso individual e seguro à plataforma, por meio de login exclusivo, onde receberá, registrará e acompanhará as requisições oficiais emitidas pela Administração.
17.3. As Notas de Autorização de Despesas (NAD) serão emitidas eletronicamente pelas Secretarias demandantes e encaminhadas automaticamente ao credenciado escalado, conforme lógica de rateio proporcional entre os habilitados. O prestador terá o prazo de até 2 (duas) horas para manifestar o aceite.
17.4. Caso não haja resposta dentro dos prazos estipulados, o sistema executará, de forma automática, o declínio da NAD e notificará o próximo fornecedor da fila. Todo o fluxo será registrado eletronicamente, compondo o histórico da execução contratual e subsidiando os relatórios gerenciais.
O uso do CREDENCIAMEI proporciona, entre outras vantagens:
a) Transparência total na gestão dos credenciamentos, com registro eletrônico de todas as movimentações;
b) Equidade na distribuição das demandas, com rateio automatizado e redimensionamento proporcional conforme a quantidade de credenciados ativos;
c) Rastreamento completo da execução, com controle por credenciado, por gerência solicitante e por tipo de hospedagem;
d) Segurança jurídica e documental, com emissão eletrônica de todas as autorizações de fornecimento e recibos de aceite;
e) Geração de relatórios em tempo real, com dados estratégicos para tomada de decisão e auditoria.
17.5. A gestão por meio da plataforma será obrigatória e exclusiva, sendo vedado qualquer procedimento fora do ambiente eletrônico oficial. A utilização do sistema é parte essencial da execução do credenciamento e condição necessária para a efetivação dos pagamentos.
17.6. Caberá aos gestores do credenciamento em cada secretaria, em especial:
a) Prestar apoio técnico e operacional com informações pertinentes às suas competências;
b) Anotar no histórico da Nota de Autorização de Despesa (NAD) todas as necessidades para a realização dos serviços.
c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) Informar, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) Comunicar imediatamente as autoridades superiores quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução das Notas de Autorização de Despesas (NAD)nas datas estabelecidas;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO PROCESSO
18.1. O presente Termo de Credenciamento é oriundo do Processo sob Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 13/2026, através do Credenciamento nº 003/2026.
18.2. Para realizar o objeto deste Termo de Credenciamento foi realizado procedimento Inexigibilidade de Licitação, através de credenciamento, com fundamento art. 6º alínea XLIII, art. 74 inciso IV, art. 78 inciso I e art. 79 inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
18.3. Para realizar o objeto deste Termo de Credenciamento foi realizado procedimento Inexigibilidade de Licitação, através de credenciamento, com fundamento art. 6º alínea XLIII, art. 74 inciso IV, art. 78 inciso I e art. 79 inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
19.1. O objeto do presente Termo de Credenciamento não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do CREDENCIANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS CERTIDÕES
20.1. Foram apresentadas/consultadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: PUBLICAÇÃO
21.1 Incumbirá o CREDENCIANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
21.2 Este Termo de Credenciamento será publicado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, II da Lei nº 14.133/2021).
21.3. Para fins de garantir a ampla publicidade, este Termo e/ou seu extrato serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
II - Página do Município de Claudia/MT (www.claudia.mt.gov.br);
III – Diário Oficial do Município de Claudia; e
IV- Página https://claudia.credenciamei.com.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca do Município de Cláudia-MT, por mais privilegiado que outro possa ser. (art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21);
Cláudia/MT, 06 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT
MARCOS FERNANDO FELDHAUS- Prefeito Municipal
CREDENCIANTE
VALDEMAR DE ALMEIDA DA SILVA 98283669168
VALDEMAR DE ALMEIDA DA SILVA
CREDENCIADA