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Pref. Rio Branco

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA

CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2026

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de lavagem automotiva (simples, completa e higienização) para atender a frota oficial das Secretarias do Município de Rio Branco/MT.

DATA: À partir do dia 14 de abril de 2026, às 07h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT, localizada na Avenida Cerejeiras, nº 90, Fidelândia, Rio Branco/MT.

ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados pelo e-mail licitacao@riobranco.mt.gov.br, ou pelo telefone (65) 98452-0134.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 79 da Lei nº 14.133/2021

MODALIDADE: Paralelo e não excludente.

1. DO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fara a realização de CHAMAMENTO PUBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o edital de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de lavagem automotiva (simples, completa e higienização) para atender a frota oficial das Secretarias do Município de Rio Branco/MT, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, subsidiariamente, os princípios da Administração Pública e as normas das Instruções Normativas SEGES nº 05/2017 e nº 65/2021.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Credenciamento tem por objeto a contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de lavagem de veículos (leves, pesados e máquinas), incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).

2.2. O credenciamento é a hipótese de contratação paralela e não excludente, na qual a Administração poderá contratar todos os interessados que preencham os requisitos de habilitação.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Credenciamento pessoas jurídicas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto ora licitado.

3.2. Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação (Jurídica, Fiscal, Social, Trabalhista e Técnica) conforme descrito no item 7 deste Edital.

4. DO PLANEJAMENTO E DA JUSTIFICATIVA

4.1. A contratação justifica-se pela necessidade de manutenção da higiene conservação do patrimônio público móvel do Município.

4.2. Optou-se pelo Credenciamento por se tratar de serviço que pode ser reaizado de forma paralela e não excludente para todos os interessados credenciados, onde a pluralidade de prestadores atende melhor ao interesse público, permitindo a distribuição da demanda conforme a conveniência da frota e localização dos órgãos.

5. DO PREÇO DA TABELA DE VALORES

5.1. Os valores a serem pagos pela Administração são fixos e inegociáveis, definidos através de ampla pesquisa de mercado em conformidade com a IN SEGES nº 65/2021, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição do Produto

UN

Valor Unitário

01

Serviço de Lavagem de Motocicleta

UN

R$ 38,33

02

Serviço de Lavagem de Bicicleta Elétrica

UN

R$ 35,00

03

Serviço de Lavagem de Carros Pequenos

UN

R$ 86,67

04

Serviço de Lavagem de Carros Médios

UN

R$ 90,00

05

Serviço de Lavagem de Carro com carroceria

UN

R$ 95,00

06

Serviço de Lavagem de Van 16 lugares

UN

R$ 200,00

07

Serviço de Lavagem de Van de 21 lugares

UN

R$ 250,00

08

Serviço de Lavagem de Micro-ônibus

UN

R$ 263,00

09

Serviço de Lavagem de Ônibus

UN

R$ 316,67

10

Serviço de Lavagem de Ambulância

UN

R$ 160,00

11

Serviço de Lavagem de Maquinário

UN

R$ 500,00

5.2. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente realizado, mediante apresentação de nota fiscal e respectiva Ordem de Serviço (OS).

6. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E FLUXO

6.1. O presente edital permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses para novos interessados, enquanto subsistir a necessidade do serviço.

6.2. A documentação deverá ser protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura ou via sistema eletrônico oficial (licitacao@riobranco.mt.gov.br).

6.3. Os documentos serão analisados em até 05 (cinco) dias úteis.

7. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Habilitação Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social e alterações.

Regularidade Fiscal: Certidões Negativas (Federal, Estadual, Municipal), FGTS e Trabalhista (CNDT).

Qualificação Técnica: Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para serviços de lavagem automotiva.

Habilitação Econômico-Financeira: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial.

8. DA EXECUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A prestação dos serviços de lavagem automotiva será executada de forma a garantir a estrita observância aos princípios da impessoalidade e da transparência.

8.2. A distribuição da demanda entre as pessoas jurídicas credenciadas observará, primordialmente, os seguintes critérios:

I - Rodízio Sequencial: A Administração estabelecerá uma ordem de preferência inicial através de sorteio público entre todos os credenciados habilitados.

II - Ordem de Chamada: Efetuada uma prestação de serviço (emissão de Ordem de Serviço), o credenciado passará automaticamente para o final da lista de espera, cedendo a vez ao próximo da fila.

8.3. O credenciamento e a assinatura do contrato não conferem ao particular o direito subjetivo à prestação de um quantitativo mínimo de serviços.

8.4. A Administração Municipal de Rio Branco/MT fica desobrigada de requisitar serviços caso não haja necessidade real da frota, independentemente do número de empresas credenciadas.

8.5. O descumprimento injustificado do chamado para execução do serviço em até 2 horas, ou a recusa na prestação sem a devida justificativa, implicará na passagem do credenciado para o final da lista de rodízio e poderá acarretar abertura de processo administrativo para sanção sem a devida justificativa.

8.6. É vedado ao servidor público municipal indicar ou escolher o prestador por critérios de preferência pessoal, devendo seguir rigorosamente o fluxo estabelecido pelo Setor de Frotas ou sistema oficial de gestão.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 156, Lei 14.133/21)

9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações poderá ensejar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa moratória ou compensatória;

c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração;

d) Declaração de inidoneidade.

10. DA MATRIZ DE RISCO

10.1. Risco de Inexecução, mitigado pela possibilidade de descredenciamento imediato e convocação do próximo credenciado na lista de rodízio.

10.2. Danos aos Veículos, Responsabilidade integral da contratada (Seguro ou reparo direto), conforme Art. 121 da Lei 14.133/21.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

11.1. Constituem obrigações da Pessoa Jurídica Credenciada, além das previstas em lei e no Contrato ou Instrumento Equivalente:

11.1.1. Prestar os serviços de forma ética, diligente e eficiente, nos padrões de qualidade esperados e de acordo com as especificações da Ordem de Serviço (OS) emitida.

11.1.2. Apresentar, quando solicitado, a relação nominal dos profissionais alocados para a execução da Ordem de Serviço, comprovando o vínculo empregatício e o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus empregados.

11.1.3. Arcar com todos os custos diretos e indiretos inerentes à prestação dos serviços, incluindo despesas com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros e quaisquer outras que a lei ou o contrato exijam.

11.1.4. Manter as condições de habilitação e qualificação em dia durante toda a vigência do credenciamento e do contrato.

11.1.5. Emitir a Nota Fiscal acompanhada do Relatório de Produção Mensal (descrição dos serviços) devidamente detalhado, para que a fiscalização possa atestar os serviços.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

12.1. Emitir a respectiva Ordem de Serviço (OS) para a prestação dos serviços, indicando o local, o escopo, o prazo e os profissionais necessários.

12.2. Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados, designando servidor ou comissão responsável para acompanhar e atestar a execução.

12.3. Processar e efetuar os pagamentos em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que o Relatório de Produção Mensal esteja devidamente atestado.

12.4. Aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais, após regular processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

13. DAS SANÇÕES E DO DESCREDENCIAMENTO

13.1. A inobservância das obrigações contratuais e das regras deste Edital sujeitará o credenciado às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 155 a 163), que vão desde advertência, multa, suspensão temporária da participação de licitação e impedimento de contratar com o Órgão e Declaração de inodeidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.1.1. A aplicação de qualquer sanção será precedida de regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

13.2. O descredenciamento poderá ocorrer a pedido do credenciado, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

13.3. O descredenciamento poderá ocorrer por iniciativa da Administração de forma imediata, em caso de perda das condições de habilitação ou qualificação técnica ou desempenho insatisfatório ou reindicêmcoa de falhas na execução dos serviços.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O inteiro teor deste Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e download no no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT, qual seja: www.riobranco.mt.gov.br. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail licitacao@riobranco.mt.gov.br, ou pelo telefone (65) 98452-0134.

14.2. Os seguintes Anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Edital para todos os efeitos legais:

Anexo I – Termo de Referência e Tabela de Valores

Anexo II – Requerimento de Credenciamento;

Anexo III – Declaração de Aceitação das Regras do Edital;

Anexo IV – Declaração de que não emprega menor em situação irregular;

Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.

Rio Branco, 14 de abril de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal