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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Milny Aparecida Manesco Saraiva dos Santos e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

RESOLVE:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 08001220.1.00023/23-1, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Milny Aparecida Manesco Saraiva dos Santos, matrícula 662, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Secretaria de Estado da Educação - SEED.

23/07/1992 a 31/12/1992

00 ano, 05 meses, 08 dias.

Secretaria de Estado da Educação - SEED.

01/03/1993 a 30/06/1994

01 ano, 04 meses, 00 dia.

Secretaria de Estado da Educação - SEED.

30/06/1994 a 31/12/1995

01dia

01 ano, 06 meses, 00 dia

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.193

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

03 anos, 03 meses e 08 dias.

Obs. Dedução dia concomitante.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.193 dias líquidos, correspondendo há 03 anos, 03 meses e 08 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração