Portaria 034-2026
22 de Julho de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0034 DE 21 JULHO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal do Brasil.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública de apurar minuciosamente as irregularidades, ilegalidades, infrações ou omissões administrativas ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO a ciência dos fatos constantes no Requerimento protocolado pelo Servidor interessado, Processo Administrativo nº 001/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar os fatos e possíveis irregularidades administrativas, em tese, ocorridas no pedido de exoneração do servidor WELLINGTON MARQUES DE GUSMÃO, matrícula nº 055/2000, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado a época na Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º - O objeto deste Processo Administrativo é a apuração do seguinte fato: O servidor qualificado afirma ter protocolado pedido de exoneração em fevereiro de 2015, aceito pelo gestor público, contudo, extraviou o documento com protocolo, a partir daquele momento, não mais compareceu para o trabalho, sendo absolutamente desligado de fato do serviço público, contudo, não fora encontrado registro de publicidade deste ato, seja na forma física ou virtual, haja vista que em pesquisas realizadas em site de publicação oficial, não foi encontrado qualquer publicação sobre o ato.
Art. 3º - Designar os seguintes servidores efetivos/estáveis para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante/Investigante responsável pela condução, instrução e elaboração do relatório conclusivo:
· I – SHELMA TAQUES DA SILVA, Coord. Rec. Humanos, Matríc. nº136-1 - Presidente;
· II – DARIO LEITE, Auxiliar Administrativo, Matríc. nº 859-1 - Membro;
· III – JUCICLEIDE ELUIZA DA SILVA, Auxiliar de Serv. Gerais, Matríc. nº 858-1- Membro.
Art. 4º - Estabelece o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do extrato desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, admitida a prorrogação legal, mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acorizal-MT, 21 de julho de 2026.
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal