DECISÃO ADMINISTRATIVA
22 de Julho de 2026
Proc. Adm. n. 496/2025
Concorrência n. 008/2025
Contrato Administrativo n. 002/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção de muro e área de lazer na creche municipal no endereço av. Joana Alves de Oliveira, esq. Rua padre Ezequiel Ramin nas coordenadas 10º50’39.98’’S - 61º27’34.08’’O no município de Rondolândia - MT.
Contratado: RM Construções e Terraplanagem Ltda., CNPJ n. **.480.***/0001-**.
Assunto: 1º Apostilamento de Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 002/2026.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
Considerando o teor do ofício n. 007/2026, de 20/07/2026, elaborado pela empresa contratada na qual solicitou prorrogação do prazo de execução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias;
Considerando o teor do memorando n. 035/2026, de 21/07/2026, protocolado pelo Engenheiro, onde opinou favorável a prorrogação pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias solicitada pela empresa.
DECIDO:
A Cláusula segunda do Contrato adm. n. 002/2026, item 2.2 e item 2.3 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, em suas manifestações, opinam pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 002/2026, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo apostilamento, visto que envolve prazo de vigência de execução, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.4 do contrato adm. n. 002/2026 c/c o art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo de apostilamento, pelo prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, tendo início: 25/07/2026 até 21/11/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução, bem como, nova apólice de seguro pelo prazo da prorrogação de execução.
Rondolândia-MT, 21 de julho de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal