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Pref. Feliz Natal

A presente publicação trata-se de uma retificação no Decreto nº 051 de 16 de Julho de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM em 21/07/2026 (terça-feira) - Edição n° 5.035, Página: 264, que constou, no ato de publicação equivocadamente o que segue,

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal para atender a seguinte dotação orçamentária: 08.002.18.541.0014.20054.4490520000.17000000000 R$ 407.000,00

Total da Suplementação: R$ 407.000,00

LEIA-SE:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 407.900,00 (quatrocentos e sete mil e novecentos reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal para atender a seguinte dotação orçamentária: 08.002.18.541.0014.20054.4490520000.17000000000 R$ 407.900,00

Total da Suplementação: R$ 407.900,00

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2026.