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Pref. Nova Olímpia

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL Nº. 002/PMNO-MT

ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar a servidora para acompanhamento e Fiscalização, referente ao TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA OL´MPIA – MT, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE E DA SECREATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, A UISA – USINAS ITAMARATI S.A. E A DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES – PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ATRAVÉS DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA “S” DE ENSINO E DEAMIS ENTIDADES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

O presente Termo de Parceria Institucional tem por objetivo a cooperação mútua entre os participantes para viabilizar a realização de cursos profissionalizantes ofertados por instituições integrantes do Sistema “S” de Ensino e demais entidades de formação profissional, visando a qualificação da mão de obra local, à geração de emprego e renda ao fortalecimento da inclusão produtiva e ao desenvolvimento econômico e social do Município de nova Olímpia – MT.

Art. 1º - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato .

Designa-se:

I- Fiscal Titular do Termo de Parceria Institucional: PATRICIA RIBEIRO ROCHA CPF: 020. XXX.XXX-84

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Fiscalização os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 21 de julho de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.