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Pref. Canarana

TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E ASSOSSIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO P.A GUATAPARÁ.

Pelo presente instrumento, TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vilson Biguelini, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 642037 SSP/MT, inscrito no CPF n.º460.704.431-87, e do outro lado o Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento P.A Guatapará, Inscrito no CNPJ: 21.501.169/0001-03 doravante simplesmente denominado CONVENIADO, Edilson Teles da Silva brasileiro, casado, produtor, portador da Carteira de Identidade n° 09784500 SSP MT, inscrito no CPF sob n°967.926.981-72, considerando a necessidade de ser ajustadas as condições da ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO da Vigência do Termo de Convenio originário, por mais 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

A cooperação financeira fica mantida no valor mensal de R$ 1.569,60 (Hum mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), a ser paga durante 12 meses (12 parcelas), nos termos da Lei Municipal no 1.723/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo de convênio originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Termo será realizada no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento, TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de junho de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento P.a Guatapará

Edilson Teles da Silva

TESTEMUNHAS:

1ª ____________________________________

CPF Nº

2ª ____________________________________

CPF Nº