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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o artigo nº 85, da Lei nº 1.639 de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público, em razão da necessidade de atuação imediata da servidora em sua nova unidade de lotação, visando garantir a continuidade, a eficiência e o regular funcionamento dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER o período de férias da servidora Sra. JANAINE CLEMENTE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 2819, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de São José do Rio Claro – MT, convocando-a para o retorno às atividades laborais a partir de 15 de julho de 2026.

Art. 2º A presente interrupção fundamenta-se na necessidade do serviço público, em razão da necessidade de sua atuação imediata na nova unidade de lotação, ficando o saldo de férias da servidora para ser usufruído em momento oportuno, a ser definido pela chefia imediata, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 15 de julho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 21 de julho de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal