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Pref. Confresa

EXTRATO — DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2026
Processo: Sindicância Administrativa nº 095/2026 — Portaria nº 95/2026.
Interessado: servidor público municipal identificado nos autos.
Objeto: Apuração de denúncia relativa à utilização de documentos para comprovação de tempo de contribuição previdenciária.
Dispositivo: Acolhidas as conclusões do Relatório Final, determinou-se o arquivamento da sindicância quanto ao investigado, ante a ausência de comprovação de irregularidade, falsificação documental, fraude ou má-fé, não subsistindo elementos que autorizem processo disciplinar ou medida punitiva em seu desfavor. Quanto à questão previdenciária de fundo, determinou-se que a PREVICON, em conjunto com a Procuradoria-Geral e a Contadoria Municipal, promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico, jurídico e atuarial voltado à uniformização dos critérios de reconhecimento de tempo de contribuição de períodos anteriores a 2004, resguardadas a segurança jurídica e a confiança legítima dos servidores.
Autoridade decisória: Prefeito Municipal de Confresa-MT.
Confresa-MT, 21 de julho de 2026.