DECRETO MUNICIPAL N° 4678, DE 21 DE JULHO DE 2026.
22 de Julho de 2026
“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Água Boa – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil e dos órgãos governamentais na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME do Município de Água Boa – MT, instância permanente de participação social, coordenação, consulta, mobilização e acompanhamento das políticas públicas educacionais.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem caráter permanente e será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME e das demais políticas educacionais do Município.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Poder Executivo Municipal;
IV – Câmara Municipal de Vereadores;
V – Diretores das Escolas Municipais;
VI – Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
VII – Professores da Educação Infantil;
VIII – Professores do Ensino Fundamental;
IX – Profissionais de Apoio da Educação;
X – Rede Estadual de Ensino;
XI – Instituições Privadas de Ensino;
XII – Instituições de Ensino Superior;
XIII – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
XIV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XV – Conselho Tutelar;
XVI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XVII – Associação Pestalozzi;
XVIII – Representantes de Pais ou Responsáveis de Alunos;
XIX – Representantes dos Estudantes;
XX – Sindicato dos Trabalhadores da Educação;
XXI – Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXII – Secretaria Municipal de Saúde;
XXIII – Comunidades do Campo e Educação do Campo;
XXIV – Educação Especial e Inclusiva;
XXV – Educação de Jovens e Adultos – EJA;
XXVI – Povos Indígenas;
§ 1º Cada segmento indicará um representante titular e um suplente.
§ 2º Os representantes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º A participação no Fórum será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º São membros natos do Fórum Municipal de Educação:
I – A Secretária Municipal de Educação;
II – A Presidente do Conselho Municipal de Educação;
Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
II – Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;
III – Promover debates e estudos sobre a educação municipal;
IV – Convocar, planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;
V – Mobilizar a sociedade para participação nas discussões educacionais;
VI – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento do PME;
VII – Propor políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação;
VIII – Assessorar o Poder Executivo e o Conselho Municipal de Educação em assuntos educacionais;
IX – Promover a articulação entre os diversos segmentos educacionais;
X – Encaminhar recomendações e propostas aos órgãos competentes.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação terá uma Coordenação Executiva composta por:
I – Coordenador(a) Geral;
II – Vice Coordenador(a);
III – Secretário(a) Executivo(a);
IV – Dois membros representantes dos segmentos participantes.
§ 1º A Coordenação Executiva será eleita pelos membros do Fórum.
§ 2º O mandato da Coordenação Executiva será de 02 (dois) anos.
Art. 7º O Fórum poderá constituir Comissões Temáticas Permanentes ou Temporárias para estudo e acompanhamento de assuntos específicos.
Art. 8º O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 9º O Fórum Municipal de Educação terá amplo acesso às informações educacionais, administrativas e estatísticas necessárias ao desempenho de suas atribuições, observada a legislação vigente.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 11. O Fórum elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE JULHO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 21 de julho de 2026.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração