DECRETO N. 2808 DE 21 DE JULHO DE 2026.
22 de Julho de 2026
DECRETO N. 2808 DE 21 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IPÊ FLORIDO VIII, LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE PARANATINGA, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS EXPLÍCITOS TERMOS DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o parcelamento do, Lote 27E-A e matricula nº 23.800, Livro 02-DO, registrado no cartório de 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANATINGA-MT, denominado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IPÊ FLORIDO VIII”, com coordenadas de localização lat. 14°26'51,47"S long. 54° 2'07,43"O, endereço a lateral do loteamento Jardim Ipê Florido VI, com área de 51.270,00 m² (cinquenta e um mil e duzentos e setenta metros quadrados) Cadastro Imobiliário nº 115056, de propriedade da JOSÉ AUGUSTO LONGHINI LTDA, portadora do CNPJ nº 00.213.042/0001-00, estabelecida na Avenida Bandeirantes, nº2063, 2º Piso, Centro, nessa cidade de Paranatinga/MT, CEP 78.870-000, o loteamento encontra-se no Eixo de Desenvolvimento do Comercio e do Adensamento Residencial (ECAR) estando em conformidade com o Plano Diretor LEI Nº 1290/2015, alterações LEI Nº2889/2025, LEI Nº3183/2026 e LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO Nº1292/2015.
Art. 2º - É de total responsabilidade do loteador a infraestrutura tais como: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO, REDE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, REDE DISTRIBUIÇÃO URBANA E RESIDENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA TRÍFASICA EM 34,5 KV, se o mesmo não o fizer o Prefeito Municipal poderá revogar a qualquer momento o Decreto acima mencionado.
Art. 3º- Fica concedido prazo de 03 (três) anos para a conclusão das obras de infraestrutura, nos termos do art. 17, da Lei Municipal nº. 3183/2026.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
ATO DE APROVAÇÃO
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2026, após análise da documentação técnica apresentada pelo(a) loteador(a) do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IPÊ FLORIDO VIII’’ composta do Mapa Planimétrico do Perímetro e Memoriais Descritivos dos lotes e outras áreas, sistema viário, Projeto de Parcelamento do Solo, Projeto de Pavimentação Asfáltica, Rede de Distribuição Urbana Residencial de Agua, Sistema de Tratamento de Esgoto, Rede Urbana e Residencial de Energia Elétrica Trifásica em 34,5Kv, Projeto de Drenagem de Águas Pluviais. O “LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IPÊ FLORIDO VIII’’, localizado no perímetro urbano de Paranatinga/MT, matricula nº 23.800, do cartório de 1º oficio de Paranatinga-MT, com área de 51.270,00 m² (cinquenta e um mil e duzentos e setenta metros quadrados), RESOLVE APROVAR o projeto urbanístico para fins específicos de loteamento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal