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Pref. Paranatinga

DECRETO N. 2807 DE 21 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IPÊ FLORIDO VII, LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE PARANATINGA, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS EXPLÍCITOS TERMOS DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o parcelamento do, Lote 27E, matricula nº 16.975, Livro 02-CG, registrado no cartório de 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANATINGA-MT, denominado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IPÊ FLORIDO VII”, com coordenadas de localização lat. 14°26'48,63"S long. 54° 2'16,97"O, endereço a lateral do loteamento Jardim Ipê Florido IV, com área de 97.208,00 m² (noventa e sete mil e duzentos e oito metros quadrados) Cadastro Imobiliário nº 12.160, de propriedade da JOSÉ AUGUSTO LONGHINI LTDA, portadora do CNPJ nº 00.213.042/0001-00, estabelecida na Avenida Bandeirantes, nº 2063, 2º Piso, Centro, nessa cidade de Paranatinga/MT, CEP 78.870-000, o loteamento encontra-se no Eixo de Desenvolvimento do Comercio e do Adensamento Residencial (ECAR) estando em conformidade com o Plano Diretor LEI Nº 1290/2015, alterações LEI Nº2889/2025, LEI Nº3183/2026 e LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO Nº1292/2015.

Art. 2º - É de total responsabilidade do loteador a infraestrutura tais como: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO, REDE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, REDE DISTRIBUIÇÃO URBANA E RESIDENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA TRÍFASICA EM 34,5 KV, se o mesmo não o fizer o Prefeito Municipal poderá revogar a qualquer momento o Decreto acima mencionado.

Art. 3º- Fica concedido prazo de 03 (três) anos para a conclusão das obras de infraestrutura, nos termos do art. 17, da Lei Municipal nº. 3183/2026.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal

ATO DE APROVAÇÃO

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2026, após análise da documentação técnica apresentada pelo(a) loteador(a) do LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IPÊ FLORIDO VII’’ composta do Mapa Planimétrico do Perímetro e Memoriais Descritivos dos lotes e outras áreas, sistema viário, Projeto de Parcelamento do Solo, Projeto de Pavimentação Asfáltica, Rede de Distribuição Urbana Residencial de Agua, Sistema de Tratamento de Esgoto, Rede Urbana e Residencial de Energia Elétrica Trifásica em 34,5Kv, Projeto de Drenagem de Águas Pluviais. O LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IPÊ FLORIDO VII’’, localizado no perímetro urbano de Paranatinga/MT, matricula nº 16.975, do cartório de 1º oficio de Paranatinga-MT, com área de 97.208,00 m² (noventa e sete mil duzentos e oito metros quadrados), RESOLVE APROVAR o projeto urbanístico para fins específicos de loteamento.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal