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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta.

CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 18.009.871/0001-31, com sede na Rua Cipriano Curvo nº73, Quadra n°008 Sala n°002 Bairro: Centro, Município: Chapada dos Guimarães/MT CEP. 78.195-000, neste ato representado pelo Sr. Roger Corrêa da Silva.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 003/2026, oriundo do Processo Administrativo N° 055/2024, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 008/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço de gestão integrada de compras de material de expediente, escritório e aviamentos em geral, através de sistema informatizado para atender as secretarias municipais de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses a partir de 22 de julho de 2026 com término em 22 de janeiro de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA SEGUNDA – da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual mostra-se economicamente vantajosa para a Administração, considerando que, mesmo diante do aumento dos índices inflacionários, a contratada irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

02

Gabinete do Prefeito

Funcional programática

04.122.5002.2005.0000

Ficha

27

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012.0000

Ficha

67

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

04

Secretaria Municipal de Economia e Finanças

Funcional programática

04.123.5005.2020.0000

Ficha

122

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159.0000

Ficha

152

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.122.5007.2036.0000

Ficha

386

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056.0000

Ficha

550

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062.0000

Ficha

648

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068.0000

Ficha

734

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional programática

27.812.5013.2072.0000

Ficha

793

Despesa/fonte

33.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 21 de julho 2026.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADA:

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ n° 18.009.871/0001-31

Repres. Legal: Roger Corrêa da Silva