PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2026
22 de Julho de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta.
CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 18.009.871/0001-31, com sede na Rua Cipriano Curvo nº73, Quadra n°008 Sala n°002 Bairro: Centro, Município: Chapada dos Guimarães/MT CEP. 78.195-000, neste ato representado pelo Sr. Roger Corrêa da Silva.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 003/2026, oriundo do Processo Administrativo N° 055/2024, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 008/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço de gestão integrada de compras de material de expediente, escritório e aviamentos em geral, através de sistema informatizado para atender as secretarias municipais de Santo Antônio do Leste-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses a partir de 22 de julho de 2026 com término em 22 de janeiro de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA SEGUNDA – da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual mostra-se economicamente vantajosa para a Administração, considerando que, mesmo diante do aumento dos índices inflacionários, a contratada irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
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Funcional programática |
04.122.5002.2005.0000 |
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Ficha |
27 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
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Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012.0000 |
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Ficha |
67 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
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Funcional programática |
04.123.5005.2020.0000 |
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Ficha |
122 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
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Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159.0000 |
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Ficha |
152 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036.0000 |
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Ficha |
386 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056.0000 |
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Ficha |
550 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
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Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062.0000 |
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Ficha |
648 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
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Unidade |
10 |
Secretaria Municipal de Agricultura Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068.0000 |
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Ficha |
734 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
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Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072.0000 |
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Ficha |
793 |
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Despesa/fonte |
33.90.39.00 500 |
Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 21 de julho 2026.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO CONTRATADA:
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ n° 18.009.871/0001-31
Repres. Legal: Roger Corrêa da Silva