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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.053 de 21 de julho de 2026

(Projeto de Lei nº061/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por anulação de dotações até o valor de R$ 1.448.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), ficando alteradas as disposições e autorizações contidas nas Leis Municipais 1.943 de 17 de junho de 2025 (PPA), 1.961 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 (LDO) e 1.998 de 10 de dezembro de 2025 (LOA), conforme termos abaixo discriminados:

CRIAR NOVA AÇÃO/DOTAÇÃO

01

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 005 – FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0005 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL

Proj:/Ativ: 2.251– EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (ETI)- INFANTIL

FONTE DE RECURSO: 1.540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

DETALHAMENTO: 1071000

05.05.12.365.2.251.3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 362.000,00

DETALHAMENTO: 1072000

05.05.12.365.2.251.3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 342.000,00

05.05.12.365.2.251.3.1.91.00 – APLIC DIRE DECOR DE OPERAC ENTRE ORG, FUNDOS E ENTI

R$ 20.000,00

TOTAL R$ 724.000,00

02

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 005 – FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Proj:/Ativ: 2.252 – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (ETI)- FUNDAMENTAL

FONTE DE RECURSO: 1.540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

DETALHAMENTO: 107100

05.05.12.361.2.252.3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 362.000,00

DETALAHMENTO: 107200

05.05.12.361.2.252.3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 342.000,00

05.05.12.361.2.252.3.1.91.00 – APLIC DIRE DECOR DE OPERAC ENTRE ORG, FUNDOS E ENTI

R$ 20.000,00

TOTAL R$ 724.000,00

TOTAL GERAL R$ 1.448.000,00

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais e/ou totais de dotações já contempladas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, conforme disposições legais contidas no Inciso III, § 1º, do 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

01

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 005 – FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0005 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL

Proj:/Ativ: 2.038 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB70%-INFANTIL

FONTE DE RECURSO: 1.540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

R$ TOTAL 724.000,00

02

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 005 – FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Proj:/Ativ: 2.037 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB70%-FUNDAMENTAL

FONTE DE RECURSO: 1.540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

TOTAL R$ 724.000,00

TOTAL GERAL ANULADA R$ 1.448.000,00

Artigo 3º - Caso os saldos dos créditos adicionais especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão ser suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal