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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.054 de 21 de julho de 2026

(Projeto de Lei nº062/2026 de autoria do Executivo).

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio União), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.988/25 de 10 de dezembro de 2025.

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGEN

PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL

Fonte de Recurso: 700 -Transferência de Convênio da União- Outros

Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização

07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 – Obras e Instalações

R$ 4.785.919,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 953064/2023:

Repasse Convênio 953064/2023 R$ 4.785.919,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal