Lei Municipal nº 2.055 de 21 de julho de 2026
22 de Julho de 2026
Lei Municipal nº 2.055 de 21 de julho de 2026
(Projeto de Lei nº063/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio do Estado), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de R$ 5.534.196,70 (Cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e setenta centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei municipal 1.988/25 de 10 de dezembro de 2025.
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ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS |
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UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS |
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PROGRAMA: 0019 – URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL |
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Fonte de Recurso: 701 -Transferência de Convênio do Estado- Outros |
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Proj:/Ativ: 1.035 – Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização |
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07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 – Obras e Instalações |
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R$ 5.534.196,70 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA:
Termo de Convênio 2704/2025 - SINFRA R$ 5.534.196,70
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal