Lei Municipal nº 2.056 de 21 de julho de 2026
22 de Julho de 2026
Lei Municipal nº 2.056 de 21 de julho de 2026
(Projeto de Lei nº064/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.988/25 de 10 de dezembro de 2025:
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ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS |
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UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS |
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PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL |
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FONTE DE RECURSO: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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DETALHAMENTO DO RECURSO: 00 |
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Proj:/Ativ: 1.036 – Construção, Reforma de Praças, Parques e Jardins |
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07.02.15.451.1.036.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas |
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R$ 700.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO:
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Convênio Plataforma Brasil 92866262/2022 R$ 700.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal