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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.056 de 21 de julho de 2026

(Projeto de Lei nº064/2026 de autoria do Executivo).

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.988/25 de 10 de dezembro de 2025:

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS

PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL

FONTE DE RECURSO: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

DETALHAMENTO DO RECURSO: 00

Proj:/Ativ: 1.036 – Construção, Reforma de Praças, Parques e Jardins

07.02.15.451.1.036.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

R$ 700.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO:

Convênio Plataforma Brasil 92866262/2022 R$ 700.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal