Lei Municipal nº 2.057 de 21 de julho de 2026
22 de Julho de 2026
Lei Municipal nº 2.057 de 21 de julho de 2026
(Projeto de Lei nº033/2026 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre o horário de realização de audiências públicas no âmbito do Município de Canarana/MT e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel:
Art. 1º - As audiências públicas realizadas no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão iniciar, obrigatoriamente, no período compreendido entre dezoito horas e trinta minutos e vinte e uma horas.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se, especialmente, às audiências públicas destinadas à:
I – apresentação e discussão do Plano Plurianual – PPA;
II – apresentação e discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – apresentação e discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – prestação de contas do Poder Executivo;
V – discussão e revisão do Plano Diretor;
VI – discussão de políticas públicas, programas, projetos, obras, concessões, licenciamentos e demais matérias de interesse coletivo.
Art. 3º - O horário de encerramento das audiências públicas não será limitado, assegurada a ampla participação popular.”
Art. 4º - O edital, convocação ou instrumento equivalente de divulgação da audiência pública deverá informar, de forma clara e destacada, o horário de início do evento.
Art. 5º - O descumprimento do horário previsto nesta Lei implicará a nulidade da audiência pública, salvo nos casos de motivo de força maior devidamente justificado e registrado em ata.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal