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Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço público, as férias da servidora WESLA FRAGA PENIDO, matricula nº 38046, ocupante do cargo comissionado de Assessora de Governo I, referente ao período aquisitivo de 05/05/2025 a 04/05/2026, cujo gozo foi concedido no período de 07/07/2026 a 05/08/2026, a partir de 20 de julho de 2026, após o gozo de 13 (treze) dias, permanecendo 17 (dezessete) dias de saldo para usufruto em momento oportuno.

Art. 2º - O saldo de férias não usufruído em razão da interrupção de que trata esta Portaria será concedido em período oportuno, mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Recursos Humanos, observadas a conveniência da Administração Pública e a necessidade do serviço.

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 20 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Araputanga-MT, 21 de julho de 2026.

OVIDIO DE FREITAS GODOY

Diretor de Recursos Humanos

Port. 659/2022