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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 54, DE 21 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao feriado municipal de Fundação do Município de Ponte Branca e dá outras providências.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que o dia 28 de julho é feriado municipal em comemoração à Fundação do Município de Ponte Branca, nos termos da Lei Municipal nº 99-A/84;

CONSIDERANDO que, no ano de 2026, o dia 28 de julho recairá em uma terça-feira;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequação do funcionamento das repartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, exclusivamente para fins de organização do expediente das repartições públicas municipais, o ponto facultativo alusivo ao feriado municipal de Fundação do Município de Ponte Branca, do dia 28 de julho de 2026, terça-feira, para o dia 27 de julho de 2026, segunda-feira.

Parágrafo único. No dia 28 de julho de 2026, terça-feira, haverá expediente normal nas repartições públicas municipais, nos horários regularmente estabelecidos.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços de saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, transporte, fiscalização e demais atividades definidas pelos respectivos responsáveis.

§ 1º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e aos responsáveis pelos respectivos órgãos organizar as escalas de trabalho necessárias à manutenção dos serviços essenciais.

§ 2º O Departamento de Licitações e Contratos permanecerá em funcionamento sempre que houver sessão, prazo legal, procedimento licitatório ou outra atividade previamente agendada que não possa ser suspensa ou adiada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal