PORTARIA/PGM/VG Nº 44/2026
22 de Julho de 2026
Dispõe sobre a designação de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 06/2026, Pregão Eletrônico nº 31/2025, Ata de Registro de Preço nº 06/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT e a Empresa JR MACHADO IMP. E EXP. LTDA e dá outras providências.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 06/2026, firmado entre o Município de Várzea Grande/MT e a empresa JR MACHADO IMP. E EXP. LTDA, cuja execução demanda acompanhamento sistemático, fiscalização permanente e controle administrativo, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a designação formal de fiscal titular e de fiscal suplente constitui medida indispensável para assegurar o acompanhamento da execução contratual, a verificação da conformidade dos serviços prestados, a certificação das despesas realizadas e a adequada instrução dos processos de pagamento, garantindo a efetividade do controle interno e a correta aplicação dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de designar e nomear fiscais de contrato, para fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 06/2026, firmado pelo Município de Várzea Grande e a Empresa JR MACHADO IMP. E EXP. LTDA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como Fiscal Titular a Senhora JULIANA GRIMA DOS SANTOS, brasileira, matrícula nº 151.812, e como Fiscal Suplente o Senhor ANDERSON RICARDO PEREIRA CAJANGO, brasileiro, Matricula nº 166.499, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto do Contrato nº 06/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2025, Ata de Registro de Preço nº 06/2025, firmado como participante a Procuradoria Geral do Município e a empresa JR MACHADO IMP. E EXP. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.553.859/0001-94, cujo objeto é: “aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado (tipo Split/piso teto/inverter),visando, atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT”;
Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 21 de julho de 2026.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.
OAB Nº 15.436