PORTARIA Nº 170/GP/2026 DE, 21 DE JULHO DE 2026 - Institui e nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento da Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS
22 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 170/GP/2026 DE, 21 DE JULHO DE 2026.
Institui e nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento da Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores do Município de General Carneiro/MT, abrangendo todos os órgãos e secretarias do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores do Município de General Carneiro/MT, abrangendo todos os órgãos e secretarias do Poder Executivo Municipal, visando à valorização funcional, à isonomia remuneratória e à racionalização das carreiras públicas municipais;
CONSIDERANDO a contratação da empresa Aigle Soluções Integradas (SBNO Serviços de Consultoria e Assessoria Especializada Ltda, CNPJ nº 46.080.510/0001-17) para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na elaboração e revisão do referido PCCS;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma comissão representativa de todas as secretarias e órgãos municipais para acompanhar, subsidiar e validar os trabalhos técnicos durante todas as etapas do processo de revisão;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação dos servidores e de seus representantes no processo de construção do novo PCCS, em consonância com os princípios da gestão democrática, da transparência e da valorização do servidor público municipal;
CONSIDERANDO os preceitos constitucionais que orientam a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores do Município de General Carneiro/MT, com caráter consultivo, participativo e de apoio técnico-institucional, abrangendo todos os órgãos e secretarias do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares, com seus respectivos suplentes a serem indicados por ato posterior:
I – Coordenação da Comissão:
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
FUNÇÃO NA COMISSÃO |
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Vanildo Menezes Pereira |
Secretário Municipal de Administração Geral e Planejamento |
Presidente |
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Dieiço Duarte Numes |
Contador |
Vice-Presidente |
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Rogério Domingos Dos Santos Fachini |
Agente Administrativo |
Secretário Executivo |
II – Representantes das Secretarias Municipais:
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
FUNÇÃO NA COMISSÃO |
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Carlos Dias Lima |
Secretário Municipal de Saúde |
Membro |
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Carlia Leite Carvalho Vigato |
Secretária Municipal de Educação |
Membro |
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Ana Paula Silva Oliveira |
Secretária Municipal de Finanças |
Membro |
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Thales Marcelo Fonseca Vigato |
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Membro |
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Karla Vieira Talon |
Secretária Municipal de Assistência Social |
Membro |
III – Representantes dos Servidores Municipais:
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
FUNÇÃO NA COMISSÃO |
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Flavia Fonseca Vigato |
Representante Servidores Saúde. |
Membro |
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Gabriella Almeida Arrais |
Representante Servidores Educação. |
Membro |
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Gleibson Pinheiro da Silva |
Representante Servidores Obras e Transportes. |
Membro |
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Lazara Jesus do Nascimento |
Representante Servidores Assistência Social. |
Membro |
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração Geral e Planejamento, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e ser o interlocutor oficial junto à empresa contratada.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – subsidiar a empresa contratada com documentos, informações, dados funcionais e remuneratórios necessários à elaboração e revisão do PCCS;
II – acompanhar e fiscalizar a execução técnica dos trabalhos realizados pela Aigle Soluções Integradas em todas as suas etapas;
III – participar das reuniões, oficinas, entrevistas e encontros técnicos previstos no contrato, garantindo a representatividade de todos os órgãos municipais;
IV – validar as entregas parciais e o produto final elaborado pela empresa consultora, emitindo manifestação formal de aceite ou solicitação de revisão;
V – emitir parecer técnico sobre o projeto de lei e os instrumentos normativos decorrentes da revisão do PCCS antes do envio à Câmara Municipal;
VI – promover a divulgação dos trabalhos junto aos servidores de todas as secretarias, assegurando ampla participação e transparência do processo;
VII – zelar pela observância dos prazos contratuais e comunicar ao Prefeito Municipal eventuais irregularidades ou necessidades de ajuste no cronograma de execução.
Art. 5º A Comissão se reunirá ordinariamente sempre que convocada pela empresa contratada ou pelo Presidente da Comissão, e extraordinariamente por iniciativa de qualquer de seus membros, mediante comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo as reuniões ser realizadas presencialmente ou por videoconferência.
Art. 6º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º A Comissão elaborará atas de todas as reuniões realizadas, que deverão ser assinadas pelos membros presentes e arquivadas pela Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento.
Art. 8º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e prioritário, não ensejando qualquer remuneração adicional aos servidores designados, sendo os trabalhos realizados sem prejuízo das funções regulares de cada membro.
Art. 9º Os trabalhos da Comissão terão duração compatível com o prazo de execução do contrato celebrado com a Aigle Soluções Integradas, podendo ser prorrogados mediante ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
General Carneiro/MT, 21 de julho de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal