Carregando...
Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2025, instaurado pela Portaria nº 080, de 07 de fevereiro de 2025, com a finalidade de apurar eventual omissão de informações médicas importantes quando da realização de exame médico admissional pela servidora L.S.N.G.

Conforme os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, após a instrução processual e a análise dos documentos e depoimentos colhidos, verificou-se que, embora tenham sido identificadas informações não apresentadas quando do exame médico admissional, não há nos autos prova clara e inequívoca de que a servidora tenha agido com o objetivo de fraudar os exames médicos ou de que tenha atuado de má-fé, especialmente diante da existência de fatos posteriores que podem ter influenciado seu quadro de saúde.

Diante disso, foi acolhido o relatório final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2025.

Consta, ainda, que não foi vislumbrada a prática de violação às regras administrativas, razão pela qual foi determinado o arquivamento definitivo do processo, com fundamento no artigo 221, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 15 de julho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação