NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 027/2026
22 de Julho de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n.° 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º 439 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.570.797/0001-44, estabelecida na Rua PA 103, s/nº, Lote 01 Quadra 17, Bairro Distrito Industrial, no município de Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520- 000.
CONSIDERANDO a Tomada de Preço n.º 003/2023;
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo n.º 021/2026;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 047/2026/Engenharia/Carlinda;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico que acompanha o Ofício n.º 047/2026/Engenharia/Carlinda;
CONSIDERANDO as obrigações e responsabilidades da contratada;
CONSIDERANDO as falhas identificadas na obra;
CONSIDERANDO a finalização do prazo sem a execução da obra.
RESOLVE
NOTIFICAR a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA para que, no prazo imediato, apresente manifestação formal acerca do conteúdo do Ofício nº 047/2026/Engenharia/Carlinda e do respectivo Parecer Técnico.
Registra-se que o prazo contratual para conclusão da obra encerrou-se no dia 20 de julho de 2026. Contudo, conforme medição realizada pela fiscalização no dia 3 de julho de 2026, foram executados, medidos e pagos 16,78% do objeto contratado e há um empenho para outra medição na obra de 10,40% referente aos serviços de administração, estrutura, lajes e alvenarias/fechamentos. Em outras palavras, a execução contratual alcança apenas 27,18% do objeto contratado.
A manifestação da contratada deverá esclarecer, de forma objetiva e fundamentada:
- as razões que ocasionaram o atraso e a inexecução da obra;
- as providências que pretende adotar para retomar a execução contratual; e
- o cronograma detalhado, com indicação do prazo efetivo para conclusão integral do objeto contratado.
Fica a contratada ciente de que esta notificação não a isentará das sanções previstas no Contrato Administrativo nº 021/2026 e na legislação pertinente, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e das demais consequências legais.
Por fim, a presente notificação tem por finalidade assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como resguardar o interesse público, observando as disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, levando-se em consideração as consequências práticas da decisão, em conformidade o artigo 20 e seguintes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, incluídos pela Lei 13.655/2018.
Carlinda, 21/7/26.
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IULE ALVES DA SILVA JUSTO
OAB/MT 11.374
Procuradora Jurídica