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Pref. Araputanga

PORTARIA N.° 020/2026

Dispõe sobre a atualização da quantidade de UPFs para pagamento de Jetons aos membros dos Conselhos do Fundo Municipal de Previdência Social e dá outras providências”.

O Diretor Executivo do PREVIARA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.676/2023, que disciplina a estrutura administrativa e o funcionamento do Fundo Municipal de Previdência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a remuneração dos Jetons pagos aos membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal, em razão da relevância das atribuições desempenhadas;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Previdência Social;

Resolve,

Art. 1º Fica atualizada a quantidade de Unidades Padrão Fiscal – UPFs, destinada ao pagamento de Jetons aos membros dos órgãos colegiados do Fundo Municipal de Previdência Social, Conselho Deliberativo e Fiscal, passando a vigorar a quantidade de 04 (quatro) UPFs.

Art. 2º O pagamento dos Jetons observará os critérios estabelecidos na legislação municipal vigente, sendo devido apenas aos membros que participarem efetivamente das reuniões regularmente convocadas.

Art. 3º O valor financeiro correspondente será apurado com base no valor vigente da UPF Municipal, na data do pagamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Previdência Social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga – MT, 20 de julho de 2026.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA

Diretor Executivo

Previara