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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Idade ao servidor, Sr. Manoel Pereira dos Santos.”

A Secretária Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 169/2004 que versa sobre a Previdência Social do Município de Conquista D’Oeste/MT; Lei Complementar nº. 124/2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Administração do Município de Conquista D’Oeste/MT e Lei Complementar nº. 144/2026, que dispõe sobre o reajuste do subsídio-base dos cargos efetivos de Tratorista, Gari, Trabalhador Braçal, Trabalhador de Serviços Gerais, Vigia, Agente Administrativo e Telefonista e altera dispositivos da Lei Complementar nº 124, de 27 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria Por Idade, ao Sr. MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG/CPF nº. 567.***.***-91 SSP/MT, servidor efetivo, no cargo de Tratorista, Classe “B”, Nível “06”, 40 horas semanais, devidamente matriculado sob nº. 629, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, contando com 32 (trinta e dois) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, computados até 01/07/2026, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples, conforme processo administrativo do PREVI-CONQUISTA, nº. 2026.02.00002P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Conquista D'Oeste/MT, 21 de julho de 2026.

NEIDIANE ALMEIDA ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal