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Pref. Terra Nova do Norte

Institui a Comissão de Heteroidentificação para verificação da autodeclaração étnico-racial dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às ações afirmativas previstas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2026 de Demandas Livres e EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 002/2026 de Bolsa Cultural.

Pascoal Alberton, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta aplicação da política de ações afirmativas, assegurando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, contraditório, ampla defesa e motivação dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação destinada à verificação da autodeclaração étnico-racial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) no âmbito do Edital nº 001/2026 e Edital 002/2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Alessandra Garcia Grandini - parecerista

II – Rodrigo Gomes Pinto - parecerista

III – Naiane Silva Gonçalves, profissional com experiência e conhecimento em relações étnico-raciais, políticas de promoção da igualdade racial ou atuação em bancas de heteroidentificação.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar procedimento de heteroidentificação quando houver necessidade de confirmação da autodeclaração;

II – realizar entrevista presencial ou por videoconferência, observados os critérios previstos na Instrução Normativa MinC nº 10/2023;

III – proceder à análise exclusivamente fenotípica do candidato;

IV – elaborar parecer fundamentado;

V – assegurar o contraditório e o direito ao recurso administrativo.

Art. 4º A Comissão atuará de forma independente da Comissão de Seleção do Edital, restringindo sua atuação exclusivamente à verificação da autodeclaração étnico-racial, não lhe competindo reavaliar o mérito das propostas culturais.

Art. 5º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, sendo registradas em ata e acompanhadas de parecer fundamentado.

Art. 6º A Comissão poderá realizar seus trabalhos por meio de videoconferência, com registro audiovisual do procedimento, mediante ciência do candidato, observados os protocolos de segurança jurídica e os critérios exclusivamente fenotípicos previstos na legislação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PASCOAL ALBERTON

PREFEITO MUNICIPAL