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Pref. Nova Maringá

Termo Aditivo de Renovação a Ata de Registro de Preços nº 052/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ - MT, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT.

Pelo presente Termo, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 e alterações posteriores, o Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 37.464.831/0001-24, com sede na avenida Amos Bernardino Zanchet, Centro, através da Prefeita Municipal, Sr.ª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MIRIAM SUZANA MORETTI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.127.054/0001-50, situada na Rua Fausto Floriano De Toledo, Bairro/Distrito Williams Ill, Garca/Mt por intermédio de seu representante legal MIRIAM SUZANA MORETTI, brasileira, divorciada, portador da Carteira de Identidade RG nº 19.***.***-8, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 170.***.***-32, residente e domiciliado na Rua Fausto Floriano De Toledo, Bairro/Distrito Williams Ill, Garca/Mt, doravante denominada FORNECEDOR, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT.

1.2 – Prorrogação do prazo de vigência e quantidade da Ata de Registro 052/2025;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do dia 23/07/2026 até o dia 22/07/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA

3.1 - Segue abaixo o item, quantidade e valor pertencentes após o reequilíbrio da Ata de Registro nº 052/2025:

ITEM

UND

QNT

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UND

VALOR TOTAL

98

UND

55

LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS

ELGIN

R$ 18,00

R$ 990,00

100

UND

60

LUMINARIA LED 150W ILUMINAÇÃO PUBLICA P/ POSTE PROVA D’AGUA IP66 LUZ BRANCO-FRIO, FATOR DE POTÊNCIA >0,98 E COM VIDA ÚTIL DE 50.000 HORAS.

MGC/ROYA

R$ 14,80

R$ 888,00

118

UND

20

REFLETOR DE LED SLIM 100W 6500K - BRANCO FRIO BIVOLT PROVA D'ÁGUA

SUPERLED

R$ 19,00

R$ 380,00

119

UND

55

REFLETOR LED 400W BIVOLT IP67 - 6500K

SUPERLED

R$ 48,50

R$ 2.667,50

120

UND

70

REFLETOR LED 500W BIVOLT IP67 - 6500K

SUPERLED

R$ 66,00

R$ 4.620,00

CLAUSULA QUINTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2. TERMO dar-se-á em razão do vencimento da Ata de Registro de Preços nº 052/2025. Vale ressaltar que a prorrogação da vigência é vantajosa ao Município. 

CLÁUSULA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO

5.1. A fiscalização da Ata de Registro será efetuada pela fiscal VALMIR ASSIS DA SILVA, designada pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLAUSULA SEXTA– DO DOMICILIO E DO FORO

6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Claro - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá- MT, 21 de julho de 2026.

___________________________________________________

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeita Municipal

Órgão Gerenciador

_____________________________________________

MIRIAM SUZANA MORETTI

CNPJ: 45.127.054/0001-50

Representante Legal

Fornecedor

______________________________ __________________________

VALMIR ASSIS DA SILVA YGOR FERNANDO DA C. KOLOGI

CPF: 905.XXX.XXX-49 CPF: 043.***.*** -82