LEI Nº 2.025, DE 21 DE JULHO DE 2026
22 de Julho de 2026
Institui o Dia Municipal dos Acampamentos Católicos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal dos Acampamentos Católicos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta e estabelece diretrizes para seu reconhecimento institucional.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal dos Acampamentos Católicos, a ser celebrado, anualmente, na terça-feira de Carnaval.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se Acampamentos Católicos os retiros, encontros, acampamentos, missões, formações e demais atividades de evangelização promovidas pela Igreja Católica Apostólica Romana, por intermédio de paróquias, comunidades, movimentos, pastorais, ministérios e grupos religiosos.
Art. 4º Constituem objetivos desta Lei:
I - reconhecer a relevância dos acampamentos católicos para a formação espiritual, humana, familiar e social da população;
II - valorizar o trabalho voluntário desenvolvido por coordenadores, servos, equipes de apoio, músicos, pregadores, intercessores, casais coordenadores e demais colaboradores envolvidos na realização dessas atividades;
III - incentivar ações destinadas ao fortalecimento da fé, da convivência comunitária, da solidariedade e dos valores éticos e familiares;
IV - reconhecer a contribuição dos acampamentos católicos para a promoção da cidadania, da inclusão social, da recuperação de pessoas e do fortalecimento dos vínculos familiares;
V - reconhecer a contribuição dos acampamentos e movimentos católicos para o fortalecimento da família, da juventude, da convivência comunitária, da prática esportiva, do voluntariado e da participação cidadã; e
VI - valorizar e incentivar a cultura do voluntariado, da solidariedade e do serviço comunitário desenvolvida pelos participantes dos movimentos e acampamentos católicos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e incentivar atividades comemorativas relacionadas à data instituída por esta Lei, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal