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Pref. Pedra Preta

Institui o Dia Municipal dos Acampamentos Católicos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal dos Acampamentos Católicos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta e estabelece diretrizes para seu reconhecimento institucional.

Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal dos Acampamentos Católicos, a ser celebrado, anualmente, na terça-feira de Carnaval.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se Acampamentos Católicos os retiros, encontros, acampamentos, missões, formações e demais atividades de evangelização promovidas pela Igreja Católica Apostólica Romana, por intermédio de paróquias, comunidades, movimentos, pastorais, ministérios e grupos religiosos.

Art. 4º Constituem objetivos desta Lei:

I - reconhecer a relevância dos acampamentos católicos para a formação espiritual, humana, familiar e social da população;

II - valorizar o trabalho voluntário desenvolvido por coordenadores, servos, equipes de apoio, músicos, pregadores, intercessores, casais coordenadores e demais colaboradores envolvidos na realização dessas atividades;

III - incentivar ações destinadas ao fortalecimento da fé, da convivência comunitária, da solidariedade e dos valores éticos e familiares;

IV - reconhecer a contribuição dos acampamentos católicos para a promoção da cidadania, da inclusão social, da recuperação de pessoas e do fortalecimento dos vínculos familiares;

V - reconhecer a contribuição dos acampamentos e movimentos católicos para o fortalecimento da família, da juventude, da convivência comunitária, da prática esportiva, do voluntariado e da participação cidadã; e

VI - valorizar e incentivar a cultura do voluntariado, da solidariedade e do serviço comunitário desenvolvida pelos participantes dos movimentos e acampamentos católicos.

Art. 5º O Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e incentivar atividades comemorativas relacionadas à data instituída por esta Lei, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal