TERMO DE REVOGAÇÃO - INEXiGIBILIDADE Nº 016-2026
22 de Julho de 2026
TERMO DE REVOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026
PROCESSO Nº 036/2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÕES ARTÍSTICASPARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW DA DUPLA MAIARA E MARAISA ACOMPANHADO DE SUA BANDA, DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA DE PEÃO, EVENTO DENOMINADO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE ACONTECERÁ NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, TENDO A APRESENTAÇÃO A DURAÇÃO DE NO MÍNIMA DE 1 HORA E 30 MINUTOS, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUIRATINGA/MT, Sr. WALDECI BARGA ROSA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal medida;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 036/2026 foi instaurado visando à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a realização de show artístico de renome nacional da dupla Maiara e Maraisa, por ocasião das festividades promovidas pelo Município;
CONSIDERANDO a superveniência de decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário nos autos da Ação Civil Pública nº 1000697-05.2026.8.11.0036, cuja determinação impõe a revisão dos atos administrativos relacionados à presente contratação, tornando recomendável a interrupção do procedimento até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO que a continuidade do procedimento, diante da referida decisão judicial, poderá comprometer a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade da contratação, bem como expor a Administração Pública a riscos administrativos, financeiros e jurídicos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e reproduzidos na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO, por fim, que a revogação do procedimento administrativo, diante das circunstâncias supervenientes, revela-se a medida mais adequada para resguardar o interesse público e assegurar a observância dos princípios que regem as contratações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 016/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 036/2026, em razão de fato superveniente decorrente da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1000697-05.2026.8.11.0036, bem como por razões de conveniência e oportunidade administrativa devidamente motivadas.
Art. 2º Determinar o encerramento e o arquivamento do procedimento administrativo, procedendo-se às anotações e registros pertinentes.
Art. 3º Determinar que a Secretaria competente adote as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à eventual instauração de novo procedimento, caso persistam o interesse público e a viabilidade jurídica da contratação, observadas as determinações judiciais e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º Determinar a publicação deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando cabível, no Portal da Transparência do Município e nos demais meios oficiais de divulgação, para fins de publicidade e eficácia.
Guiratinga, 21 de julho de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal de Guiratinga