Decreto 1.669 - Autoriza incentivo financeiro aos ACS e ACM - Secretaria de Saúde
22 de Julho de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO ART. 9º-D DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que institui o pagamento do Componente Qualidade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que regulamenta a Política de Financiamento da Atenção Primária à Saúde e disciplina a utilização dos recursos do Componente Qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios objetivos, transparentes e equitativos para a distribuição da parcela única do referido incentivo entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde do Município de União do Sul,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio deste Decreto, a aplicar o recurso do Componente Qualidade, previsto na Política de Financiamento da Atenção Primária à Saúde e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, destinado ao repasse aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Primária, às coordenações e aos demais trabalhadores da saúde no Município de União do Sul.
Art. 2º. Este Decreto tem por objetivo garantir a utilização adequada dos recursos vinculados ao Componente Qualidade, com transparência e equidade, em consonância com os critérios e regramentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, promovendo a valorização dos profissionais de saúde.
CAPÍTULO II – DA PARCELA ÚNICA
Art. 3º. O recurso correspondente à parcela única do Componente Qualidade, repassado anualmente ao Município, será destinado exclusivamente aos profissionais de saúde, tais como odontólogos, auxiliares de saúde bucal, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, recepcionistas e zeladoras, vinculados às equipes de Atenção Primária.
Art. 4º. O pagamento da parcela única será realizado conforme os seguintes critérios:
I – rateio proporcional ao total de integrantes de cada equipe, observada a seguinte forma:
a) o recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município, por tipo de equipe, será dividido pelo número de equipes da mesma modalidade, e o valor correspondente a cada equipe será dividido igualmente entre os seus integrantes;
II – o recurso será repassado aos profissionais das equipes de Atenção Primária em Saúde devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
III – o pagamento da parcela única aos profissionais de saúde não constitui aumento de salário, tendo natureza eventual e finalidade exclusiva, sendo praticado unicamente para o atendimento desta finalidade;
IV – não terão acesso a este recurso os seguintes profissionais:
a) profissionais aposentados;
b) profissionais que, durante o período de maio a dezembro do ano da avaliação, não estiveram devidamente cadastrados nas equipes de Atenção Primária em Saúde;
c) profissionais afastados em razão de processos administrativos ou que estejam cumprindo penalidade disciplinar;
d) profissionais que apresentarem, de forma acumulada, mais de 30 (trinta) dias de atestados médicos durante os 8 (oito) meses do período de avaliação.
§1º O pagamento será efetuado em até 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento do recurso pelo Município.
§2º A distribuição dos valores será atualizada por lei específica ou por regulamentação posterior do Chefe do Poder Executivo.
§3º Terão direito ao recurso os profissionais que tenham atuado por período mínimo de 6 (seis) meses ininterruptos entre maio e dezembro do ano avaliado, conforme registro no CNES.
CAPÍTULO III – DOS VALORES DE REFERÊNCIA
Art. 5º. Os valores de referência do Componente Qualidade para a parcela única, conforme a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, são os seguintes:
1. Equipe de Saúde da Família: R$ 6.000,00;
2. Equipe de Atenção Primária 30h: R$ 3.000,00;
3. Equipe de Atenção Primária 20h: R$ 3.000,00;
4. Equipe Multiprofissional Ampliada: R$ 6.750,00;
5. Equipe Multiprofissional Complementar: R$ 4.500,00;
6. Equipe Multiprofissional Estratégica: R$ 2.250,00;
7. Equipe de Saúde Bucal – Modalidade I: R$ 1.836,50;
8. Equipe de Saúde Bucal – Modalidade II: R$ 2.450,25;
9. Equipe de Saúde Bucal – Modalidade I (Assentado ou Quilombola): R$ 2.755,13;
10. Equipe de Saúde Bucal – Modalidade II (Assentado ou Quilombola): R$ 3.675,38.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 21 de julho de 2026
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal