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Pref. Poconé

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO, a previsão do art. 174 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé que determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO, a previsão do art. 184 do Regime Jurídico Único do Servidores Públicos do Municipal de Poconé, que a sindicância, como meio sumário de verificação será promovida como preliminar de inquérito administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o Ofício nº 204/2026/SINFRA, de 20 de julho de 2026, que solicita a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos, ocorrido nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 18 de julho de 2026;

CONSIDERANDO Ofício nº 206/2026/SINFRA, de 21 de julho de 2026, que informa a necessidade de apuração das circunstâncias da ocorrência, bem como de eventual responsabilidade administrativa decorrente dos fatos;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar, por meio de procedimento administrativo regular, os fatos que possam ensejar responsabilidade funcional ou administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

R E S O L V E:

ARTIGO 1º- Fica instaurado Processo de Sindicância Investigativa, com o objetivo de apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades administrativas referentes aos fatos ocorridos.

ARTIGO 2º - Designam-se os servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro de pessoal estável do Município de Poconé, para comporem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar as circunstâncias dos fatos, bem como eventual responsabilidade administrativa que venha ser constatada no decorrer dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias:

I - Evandro Natalino da Silva Anez, Matricula nº XXX, que exercerá a função de Presidente;

II -Fabiola Cristina Correa do Carmo, Matricula n° XXXXXX, membro;

III – Robson Gonçalves Paes de Roma, Matricula n° XXXXXX, membro.

ARTIGO 3º A Comissão deverá iniciar os trabalhos imediatamente após a publicação desta Portaria, promovendo a apuração dos fatos com observância aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

ARTIGO 4º - Os serviços prestados pela comissão são considerados de excepcional interesse público, não gerando ônus nenhum à administração pública.

ARTIGO 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, 21 de julho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé