DECRETO Nº 4.714 DE 20 DE JULHO DE 2026.
23 de Julho de 2026
DECRETO DO Nº 4.714 DE 20 DE JULHO DE 2026.
Institui o Programa de Vacinação nas
Escolas para os (as) alunos (as) da
educação infantil e do ensino fundamental
das escolas públicas e privadas do
Município.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova
Nazaré, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República
Federativa do Brasil, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a doutrina da proteção
integral;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de atuar de forma
coordenada, eficiente e orientada por resultados, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os (as)
alunos (as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas
do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em
campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de
saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para
que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo
menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá
vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira
de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não
serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação,
que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à
alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo
cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira
de vacinação na data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de
vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a
unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma
lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na
data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone
para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam
ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste
artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita
na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la
sobre a importância da vacinação.
Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade
básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de
vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja
analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela
Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Nazaré-MT, 20 de julho de 2026.
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REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito Municipal