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Pref. Matupá

PARCEIRO PÚBLICO: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9.790/99, PARA CELEBRAR TERMO DE PARCERIA PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VINCULADOS NA ÁREA DE SAÚDE, SEGUINDO AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.100 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DEMAIS CONDIÇÕES DESTE EDITAL.

OSCIP: INSTITUTO SAGEP – SAÚDE, GESTÃO E PROJETOS

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Primeira, Quarta, Sexta e Nona do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:

· Cláusula Primeira – Objeto

1.2. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:

b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.

  • Cláusula Quarta – Dos recursos Financeiros

4.1. O valor total do presente aditivo do Termo de Parceria é de R$ 16.665.210,18 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e dez reais e dezoito centavos).

  • Cláusula Sexta – Recursos Orçamentários

6.1. Os recursos financeiros que correspondem a execução deste TERMO correrão a conta de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, e serão:

· CÓDIGO GERAL – 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – SERVIÇOS DE SAÚDE MAC – 33.50.00.00TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – FONTE 1.5.00.1002000.

· CÓDIGO GERAL – 08.002.10.301.0013.20050MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA33.50.00.00TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – FONTE 1.5.00.1002000.

  • Cláusula Nona – Da Vigência e Prorrogação,

9.1 - O prazo de Vigência do Termo de Parceria é aditado em 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu vencimento com término em 18 DE JULHO DE 2027, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo entre as partes.

Assinatura: 17/07/2026.