LEI MUNICIPAL Nº 1013/2024 - LOA 2025
23 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1013/2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Guarita
para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSE LAIR ZAMONER PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025, Estima a Receita Bruta em R$ 50.265.482,00 (cinquenta milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e dois reais), e a Receita Líquida em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), e Fixa a Despesa em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).
I - Administração Direta soma o total de R$ 42.530.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta mil reais), assim distribuídos:
a) Prefeitura Municipal R$ 40.430.000,00 (quarenta milhões quatrocentos e trinta mil reais);
b) Câmara Municipal R$ 2.100.000,00 (Dois milhão e cem mil reais).
II - Para a Administração Indireta o total de R$ 1.470.000,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta mil reais), assim distribuídos:
a) SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Guarita - R$ 1.470.000,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta mil reais).
Parágrafo Único: O orçamento para 2025 ficará assim distribuído:
|
Orçamento Fiscal |
R$ 31.353.874,00 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
R$ 12.646.126,00 |
|
Total Geral: |
R$ 44.000.000,00 |
III - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei;
b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão discriminadas em orçamentos próprios, sujeito à aprovação do Poder Executivo, nos termos do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Categoria Econômica:
|
Categoria Econômica |
Valores em R$ |
|
Receitas Correntes |
42.530.000,00 |
|
Receitas de Capital |
0,00 |
|
Total Geral: |
42.530.000,00 |
2) Por Origem:
|
Receita |
Valores em R$ |
|
RECEITAS CORRENTES |
42.530.000,00 |
|
Impostos, taxas e contrib. Melh. |
4.037.320,00 |
|
Contribuições |
53.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
614.250,00 |
|
Receita de Serviços |
127.850,00 |
|
Transferências Correntes |
37.623.876,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
73.204,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 0,00 |
|
Transferências de Capital |
|
|
TOTAL |
42.530.000,00 |
3) Por Fonte Recurso:
|
Código |
Descrição |
Valores em R$ |
|
|
1.500.0000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
17.753.270,00 |
|
|
1.500.1001000 |
Identificação das despesas com Manutenção e desenvolvimento do ensino |
3.598.300,00 |
|
|
1.500.1002000 |
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
8.729.600,00 |
|
|
1.501.0000000 |
Outros Recursos não Vinculados |
761.704,00 |
|
|
1.540.0000000 |
Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos |
5.500,00 |
|
|
1.540.1070000 |
Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
5.936.000,00 |
|
|
15430000000 |
Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR |
71.500,00 |
|
|
1.550.0000000 |
Transferência do Salário Educação |
354.800,00 |
|
|
1.552.0000000 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
110.000,00 |
|
|
1.553.0000000 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
51.800,00 |
|
|
1.599.0000000 |
Outros Rec. vinc. à Educação |
350.000,00 |
|
|
1.600.0000600 |
Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica |
782.650,00 |
|
|
1.600.0000602 |
Serviços Públicos de Saúde - Bloco Assistência Farmacêutica |
31.000,00 |
|
|
1.600.0000603 |
Saúde - Bloco Atenção Especializada |
170.000,00 |
|
|
1.600.0000605 |
Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde |
105.000,00 |
|
|
1.604.0000000 |
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
506.200,00 |
|
|
1.621.0000000 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
224.676,00 |
|
|
1.660.0000000 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
175.700,00 |
|
|
1.661.0000000 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
140.500,00 |
|
|
1.704.0000000 |
Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
250.000,00 |
|
|
1.708.0000000 |
Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais |
550.000,00 |
|
|
1.750.0000000 |
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
23.300,00 |
|
|
1.751.0000000 |
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
53.500,00 |
|
|
1.759.0000700 |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB |
1.250.000,00 |
|
|
1.759.0000701 |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar |
105.000,00 |
|
|
1.711.0000804 |
Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020) |
440.000,00 |
|
|
Total Geral |
42.530.000,00 |
||
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Categoria Econômica:
|
Receitas Correntes |
1.470.000,00 |
|
Receitas Capital |
R$ 0,00 |
|
Total Geral: |
1.470.000,00 |
2) Por Origem:
|
Receita |
Valores em R$ |
|
RECEITAS CORRENTES |
1.470.000,00 |
|
Receita patrimonial |
10.000,00 |
|
Receita de Serviços |
1.400.000,00 |
|
Outras receitas correntes |
60.000,00 |
|
RECEITAS CAPITAL |
0,00 |
|
Receitas Capital |
0,00 |
|
TOTAL |
1.470.000,00 |
3) Por Fonte Recurso:
|
Código |
Descrição |
Valores em R$ |
|
15010000000 |
Outros Recursos não Vinculados |
1.470.000,00 |
Art. 3.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
|
Órgãos e Unidades |
Valores em R$ |
|
01 CAMARA MUNICIPAL |
2.100.000,00 |
|
01.001 Camara Municipal |
2.100.000,00 |
|
02 GABINETE DO PREFEITO |
1.607.900,00 |
|
02.001 Gabinete Do Prefeito |
1.607.900,00 |
|
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.405.300,00 |
|
03.001 Gabinete Sec, mun. de Administração e Fazenda |
2.923.600,00 |
|
03.002 Departamento de Recursos Humanos |
111.800,00 |
|
03.003 Departamento de Transportes e Frotas |
136.500,00 |
|
03.004 Departamento Municipal de Identificação |
115.400,00 |
|
03.005 Departamento Fiscalizacao e Tributos |
217.900,00 |
|
03.006 Departamento de Contabilidade |
522.600,00 |
|
03.007 Departamento de Compras, Material e Almoxarifado |
71.500,00 |
|
03.008 Departamento de Patrimônio |
24.400,00 |
|
03.009 Departamento de Contratos e licitacao |
281.600,00 |
|
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
2.097.000,00 |
|
04.001 Gabinete da Sec. Municipal de assistência Social |
468.400,00 |
|
04.004 Fundo Municipal de Assistência Social |
1.628.600,00 |
|
05 SECRET MUN. OBRAS, SER.PUBLICO, AGRIC. MEIO AMBIEN |
9.815.774,00 |
|
05.001 Gabinete Secret Mun. Obras e Agricultura |
509.600,00 |
|
05.002 Departamento de Serviços Públicos |
3.149.870,00 |
|
05.003 Depart. Obras, Engenharia e Defesa Civil |
6.029.404,00 |
|
05.004 Departamento de Agricultura e MEIO ambiente |
126.900,00 |
|
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
10.549.126,00 |
|
06.001 Gabinete Secret. Mun. de Saúde |
961.400,00 |
|
06.002 Departamento Atenção Básica |
7.910.987,52 |
|
06.003 Departamento MAC Ambulatorial e Hospitalar |
948.176,00 |
|
06.004 Departamento Vigilância em Saúde |
203.562,48 |
|
06.005 Departamento Assistência Farmacêutica |
525.000,00 |
|
07 SECRET. MUN DE EDUCACAO, CULTURA DESPORTO E LAZER |
11.754.900,00 |
|
07.001 Gabinete sec. Mun. de Educação, Cult. Desp. Lazer |
329.600,00 |
|
07.002 Departamento de Educação |
2.383.700,00 |
|
07.003 Departamento FUNDEB 70% - Ensino Fundamental |
4.993.000,00 |
|
07.004 Departamento 70% - Educação Infantil |
1.454.500,00 |
|
07.006 Departamento FUNDEB 30% - Ens. Fundamental |
2.500,00 |
|
07.007 Departamento FUNDEB 30% - Educação Infantil |
3.000,00 |
|
07.009 Departamento Transporte Escolar |
1.761.600,00 |
|
07.010 Departamento de Desporto e Lazer |
359.600,00 |
|
07.011 Departamento de Eventos e Cultura |
467.400,00 |
|
99 RESERVA DE CONTINGENCIA |
200.000,00 |
|
99.999 Reserva de Contingencia |
200.000,00 |
|
Total Geral |
42.530.000,00 |
2) ‘Por Categoria Econômica:
|
Categoria Econômica |
Valores em R$ |
|
Despesas Correntes |
38.356.067,00 |
|
Despesas de Capital |
3.773.933,00 |
|
Amortização Divida |
200.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
|
Total Geral: |
42.530.000,00 |
3) Por Funções de Governo:
|
Funções de Governo |
Valores em R$ |
|
01 Legislativa |
2.100.000,00 |
|
04 Administração |
13.232.541,00 |
|
08 Assistência Social |
2.097.000,00 |
|
10 Saúde |
10.549.126,00 |
|
12 Educação |
10.927.900,00 |
|
13 Cultura |
333.000,00 |
|
15 Urbanismo |
2.433.933,00 |
|
20 Agricultura |
126.900,00 |
|
26 Transporte |
170.000,00 |
|
27 Desporto e Lazer |
359.600,00 |
|
99 Reserva de Contingencia |
200.000,00 |
|
Total Geral |
42.530.000,00 |
4) Por Programas:
|
0001 Eficiência e Transparência na Gestão de Recursos |
8.406.800,00 |
|
0002 Melhoria na Infraestrutura |
9.264.274,00 |
|
0006 Administração de Obras e Serviços Públicos |
467.400,00 |
|
0007 Nossa Cultura |
10.549.126,00 |
|
0011 Fortalecimento da Saúde |
10.927.900,00 |
|
0013 Acesso a Educação e Qualidade de Ensino |
279.600,00 |
|
0015 Fortalecimento do Esporte e Lazer |
2.100.000,00 |
|
0017 Processo Legislativo |
126.900,00 |
|
0018 Fortalecimento do Homem do Campo |
208.000,00 |
|
9999 Reserva de Contingencia |
200.000,00 |
|
Total Geral |
42.530.000,00 |
5) Por Grupo de Despesa:
|
Grupo de Despesa |
Valores em R$ |
|
DESPESAS CORRENTES |
38.356.067,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
21.154.500,00 |
|
Juros s/ Dív. p/ Contrato |
8.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
17.193.567,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
3.973.933,00 |
|
Investimentos |
3.773.933,00 |
|
Amortização da Divida |
200.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
|
Total Geral: |
42.530.000,00 |
6) Por Fonte de Recursos:
|
Código |
Descrição |
Valores em R$ |
|
|
1.500.0000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
17.753.270,00 |
|
|
1.500.1001000 |
Identificação das despesas com Manutenção e desenvolvimento do ensino |
3.598.300,00 |
|
|
1.500.1002000 |
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
8.729.600,00 |
|
|
1.501.0000000 |
Outros Recursos não Vinculados |
761.704,00 |
|
|
1.540.0000000 |
Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos |
5.500,00 |
|
|
1.540.1070000 |
Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
5.936.000,00 |
|
|
15430000000 |
Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR |
71.500,00 |
|
|
1.550.0000000 |
Transferência do Salário Educação |
354.800,00 |
|
|
1.552.0000000 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
110.000,00 |
|
|
1.553.0000000 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
51.800,00 |
|
|
1.599.0000000 |
Outros Rec. vinc. à Educação |
350.000,00 |
|
|
1.600.0000600 |
Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Básica |
782.650,00 |
|
|
1.600.0000602 |
Serviços Públicos de Saúde - Bloco Assistência Farmacêutica |
31.000,00 |
|
|
1.600.0000603 |
Saúde - Bloco Atenção Especializada |
170.000,00 |
|
|
1.600.0000605 |
Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde |
105.000,00 |
|
|
1.604.0000000 |
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
506.200,00 |
|
|
1.621.0000000 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
224.676,00 |
|
|
1.660.0000000 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
175.700,00 |
|
|
1.661.0000000 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
140.500,00 |
|
|
1.704.0000000 |
Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural |
250.000,00 |
|
|
1.708.0000000 |
Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais |
550.000,00 |
|
|
1.750.0000000 |
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
23.300,00 |
|
|
1.751.0000000 |
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
53.500,00 |
|
|
1.759.0000700 |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB |
1.250.000,00 |
|
|
1.759.0000701 |
Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar |
105.000,00 |
|
|
1.711.0000804 |
Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020) |
440.000,00 |
|
|
Total Geral |
42.530.000,00 |
||
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1) Por Órgãos da Administração:
|
Órgão e Unidade |
Valores em R$ |
|
08 SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
1.470.000,00 |
|
08.001 Serviço Autônomo de Agua e Esgoto |
1.470.000,00 |
|
Total Geral: |
1.470.000,00 |
2) Por Categoria Econômica:
|
Categoria Econômica: |
Valores em R$ |
|
Despesas Correntes |
1.440.000,00 |
|
Despesas de Capital |
30.000,00 |
|
Total Geral: |
1.470.000,00 |
3) Por Funções de Governo:
|
Funções de Governo |
Valores em R$ |
|
17 Saneamento |
1.470.000,00 |
|
Total Geral: |
1.470.000,00 |
4) Por Programas:
|
Programas de Governo |
Valores em R$ |
|
0004 Água Para Todos |
1.470.000,00 |
|
Total Geral: |
1.470.000,00 |
5) Por Grupo de Despesa:
|
Grupo de Despesa |
Valores em R$ |
|
DESPESAS CORRENTES |
1.160.000,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
785.600,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
654.400,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
40.000,00 |
|
Investimentos |
30.000,00 |
|
Total Geral: |
1.470.000,00 |
6) Por Fonte Recurso:
|
Código |
Descrição |
Valores em R$ |
|
15010000000 |
Outros Recursos não Vinculados |
1.470.000,00 |
7) Por Modalidade de Aplicação Administração Direta e Indireta
|
3190 - Aplicação Direta - Pessoal e Encargos |
21.940.100,00 |
|
3290 - Aplicação Direta - Juros da Divida |
8.000,00 |
|
3350 - Aplicação Direta - Contribuições |
297.000,00 |
|
3370 - Aplicação Direta - com Recurso Decorrente de Transferências Multigovernamentais Nacionais |
5.000,00 |
|
3371 - Aplicação Direta com Recurso Decorrente de Transferências Consórcios Públicos |
510.176,00 |
|
3390 - Aplicação Direta - Outras Despesas Correntes |
17.035.791,00 |
|
4490 - Aplicação Direta - Investimentos |
3.803.933,00 |
|
4690 - Aplicação Direta - Dívida Pública |
200.000,00 |
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9999 - Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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Total Geral |
44.000.000,00 |
Art. 4º São partes integrantes da presente lei os Quadros e Anexos em cumprimento da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: a discriminação da despesa, quanto a sua natureza, far-se-á até o nível de modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita - MT, 17 de dezembro de 2024.
JOSE LAIR ZAMONER
Prefeito Municipal