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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização da execução das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 095/2026, formalizadas mediante nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.654, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de execução das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 095/2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as atribuições de gestão, acompanhamento e fiscalização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 095/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 021/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 051/2026, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO POR M², COM FORNECIMENTO DE PROJETO.

Art. 2º Os servidores designados são os constantes do quadro abaixo:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

GESTOR /FISCAL

Karolayne Fernanda Beraldo

Coordenadora de gestão de contratos – Gestor do contrato (nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente).

Secretaria Municipal de Administração

GESTOR DO CONTRATO

Silvana Aparecida Augusto

Coordenadora da Atençao Basica – Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Saúde

FISCAL TITULAR

Domeniciano da Silva Medeiro

Superintendente de Frota e Transportes de Paciente – Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Saúde

FISCAL SUPLENTE

Wagner Aparecido Batista Gonzaga

Superintendente de Engenharia e Arquitetura - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Administração

FISCAL TITULAR

Edson Fernandes de Oliveira

Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Administração

FISCAL SUPLENTE

Ana Paula Moura da Silva

Coordenadora do Ensino Fundamental - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Educação

FISCAL TITULAR

Tatiana da Silva

Coordenadora da Educação Infantil - Fiscal de Execução do Contrato

Secretaria Municipal de Educação

FISCAL SUPLENTE

Art. 3º Compete ao gestor designado exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente aquelas estabelecidas no art. 22, e demais normas aplicáveis, especialmente coordenar as atividades relacionadas à gestão das contratações, acompanhar os registros realizados pelos fiscais de execução, adotar as providências administrativas necessárias à regular execução do objeto e praticar os atos inerentes à gestão contratual, nos limites de sua competência.

Art. 4º Compete ao(à)(s) fiscal(is) de execução designado(a)(s) acompanhar e fiscalizar a execução das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 095/2026, observando as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 5.654/2026 e demais atos normativos aplicáveis.

Art. 5º A atuação do gestor e do(a)(s) fiscal(is) designado(a)(s) perdurará durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, inclusive quando formalizadas mediante nota de empenho ou instrumento equivalente, estendendo-se até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes relativamente ao objeto contratado.

Art. 6º O exercício das atribuições de gestor e fiscal de execução do contrato constitui atividade de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional específica, devendo a Administração Pública Municipal assegurar aos servidores designados as condições necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive a prioridade no atendimento das diligências e atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, quando realizadas durante o expediente.

Art. 7º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados de sua designação e das atribuições inerentes às respectivas funções, nos termos do Decreto Municipal nº 5.654/2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de assinatura da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de julho de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL